Autor: Thiago Santos da Silva
Onde encontro informações que já estão disponíveis no Portal da Transparência?
A consulta deve ser feita diretamente no Portal da Transparência da PGE. A instituição disponibiliza informações relacionadas à gestão administrativa, financeira, orçamentária, pessoal, contratos e outras áreas.
Qual é a diferença entre transparência e acesso à informação?
A transparência ativa corresponde às informações que o órgão disponibiliza espontaneamente ao público. Já o acesso à informação permite que qualquer pessoa solicite informações públicas que ainda não estejam disponíveis nos canais de transparência.
Onde encontro o Portal da Transparência da PGE?
O Portal da Transparência está disponível no site institucional da PGE e reúne informações destinadas a promover o controle social e o acompanhamento da gestão pública.
Onde posso consultar a legislação estadual?
A legislação estadual pode ser consultada no Portal de Legislação do Governo de Sergipe e nos sistemas indicados pela PGE.
Onde encontro os atos normativos da PGE?
Os atos normativos podem ser consultados na área de legislação do site da PGE, conforme a organização e os mecanismos de pesquisa disponibilizados.
Onde encontro as resoluções do Conselho Superior da PGE?
As resoluções do Conselho Superior estão disponíveis no site institucional da PGE, na área destinada ao Conselho Superior.
Onde encontro as notícias da PGE?
As notícias e informações institucionais são publicadas no site oficial da PGE e na sua conta no Instagram (@pge_se).
O que é a Ouvidoria da PGE?
A Ouvidoria é um canal de comunicação entre a sociedade e a PGE. Por meio dela, o cidadão pode apresentar reclamações, solicitações, sugestões, elogios e denúncias relacionadas às atividades da instituição.
Que tipos de manifestação posso apresentar?
Podem ser apresentadas reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações, além de pedidos de acesso a informações públicas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC/e-SIC), conforme o canal adequado.
Como registrar uma manifestação na Ouvidoria?
A manifestação pode ser registrada pelos canais disponibilizados pela Ouvidoria da PGE, inclusive por meio eletrônico e presencial, conforme as orientações disponíveis no site institucional.
Posso acompanhar minha manifestação?
Sim. O acompanhamento deve ser realizado pelos mecanismos disponibilizados pelo sistema de Ouvidoria utilizado para o registro da manifestação.
A manifestação é sigilosa?
As manifestações são tratadas de acordo com as regras de sigilo, proteção de dados pessoais e demais normas aplicáveis. A Ouvidoria informa que os dados fornecidos são tratados com confidencialidade, observadas as hipóteses legais.
Como solicitar uma informação pública à PGE?
O cidadão pode apresentar um pedido de acesso à informação por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC/e-SIC), utilizando os canais disponibilizados pela PGE.
Preciso justificar por que quero uma informação pública?
Não. O pedido de acesso à informação deve observar os requisitos previstos na Lei nº 12.527/2011, não sendo necessária a apresentação de justificativa sobre o motivo do pedido.
Preciso me identificar para fazer um pedido de acesso à informação?
Sim. Os pedidos de acesso à informação devem observar os procedimentos estabelecidos pela legislação de acesso à informação e pelos canais oficiais disponibilizados pela PGE-SE.
Quais informações posso solicitar?
Podem ser solicitadas informações públicas produzidas ou custodiadas pela PGE, ressalvadas as hipóteses de sigilo, proteção de dados pessoais e demais restrições previstas em lei.
A Ouvidoria resolve processos judiciais?
Não. A Ouvidoria não substitui os canais próprios para acompanhamento ou movimentação de processos judiciais. Questões relacionadas a processos devem ser encaminhadas aos órgãos competentes, conforme a natureza da demanda. A Ouvidoria poderá orientar o cidadão sobre o canal adequado quando a questão estiver relacionada aos serviços da Procuradoria.
Quanto tempo leva para a Ouvidoria responder?
O prazo de resposta depende da natureza da manifestação e da legislação aplicável. Quando a demanda precisar ser encaminhada a outra unidade da PGE-SE ou depender de informações de outros setores, o atendimento observará os prazos legais correspondentes.
Qual é a diferença entre Ouvidoria e Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)?
A Ouvidoria recebe e encaminha manifestações do cidadão, como reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações.
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) está relacionado especificamente aos pedidos de acesso a informações públicas, nos termos da legislação de acesso à informação.
Como solicitar medicamentos pelo SUS?
O cidadão deve procurar inicialmente a unidade de saúde responsável pelo seu atendimento. Após avaliação médica, poderá ser encaminhado aos serviços especializados ou ao Centro de Atenção à Saúde de Sergipe (CASE), conforme o medicamento ou tratamento necessário e os protocolos do SUS.
Preciso entrar com uma ação judicial para conseguir um medicamento?
Não necessariamente. O primeiro passo é procurar o serviço de saúde responsável para avaliação e encaminhamento conforme os protocolos do SUS. A judicialização pode ocorrer quando a demanda não for solucionada administrativamente e estiverem presentes os requisitos legais.
Qual é o papel da PGE nas demandas judiciais de saúde?
A PGE atua na representação judicial do Estado e na orientação jurídica relacionada às políticas públicas de saúde, buscando assegurar a observância das normas que regem o SUS e a adequada aplicação dos recursos públicos.
Por que a Procuradoria-Geral do Estado é notificada em todos os processos de Usucapião?
A PGE deve ser intimada para tomar ciência do processo e manifestar interesse nos casos em que o imóvel pertença ao Estado, hipótese em que não é possível a aquisição do bem mediante usucapião.
Como funciona o procedimento de desapropriação de bens particulares?
É o instrumento pelo qual o Estado adquire bens privados de forma compulsória, a partir da declaração de utilidade pública. O cidadão pode aceitar o valor oferecido pelo Poder Público ou rejeitá-lo, cabendo, nesse caso, ao Poder Judiciário a definição do valor da indenização a ser pago ao antigo proprietário.
Como se processa o pagamento das condenações judiciais em dinheiro em desfavor do Estado de Sergipe?
O valor da condenação judicial em desfavor do Estado somente deve ser exigido após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando já não haja recurso pendente de julgamento.
Nas condenações iguais ou inferiores ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, o pagamento operacionaliza-se por meio de RPV – Requisição de Pequeno Valor, no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua expedição.
Nas hipóteses de condenações superiores àquele valor, o pagamento ocorre mediante precatório, expedido pelo Juiz e encaminhado ao Tribunal, onde o crédito é atualizado e incluído na proposta orçamentária do ano seguinte.
Última atualização: 18/08/2026 10:52.




