O Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado, órgão colegiado de orientação máxima da Instituição, é composto por membros natos: Procurador-Geral do Estado; Subprocurador-Geral do Estado; Corregedor-Geral da Advocacia-Geral do Estado e 02 (dois) membros eleitos em votação secreta pelos integrantes da carreira, segundo dispõe o Capítulo I do seu Regimento Interno.
Os membros eleitos exercem mandato por 02 (dois) anos, contados da data da posse e em caso de ausências e impedimentos às sessões serão substituídos pelos respectivos Conselheiros suplentes escolhidos na mesma eleição dos titulares.
Atualmente o Conselho Superior é composto pelos seguintes procuradores:
Última atualização: 23/05/2023, 08:48