Como solicitar medicamentos pelo SUS?
O cidadão deve procurar inicialmente a unidade de saúde responsável pelo seu atendimento. Após avaliação médica, poderá ser encaminhado aos serviços especializados ou ao Centro de Atenção à Saúde de Sergipe (CASE), conforme o medicamento ou tratamento necessário e os protocolos do SUS.
Preciso entrar com uma ação judicial para conseguir um medicamento?
Não necessariamente. O primeiro passo é procurar o serviço de saúde responsável para avaliação e encaminhamento conforme os protocolos do SUS. A judicialização pode ocorrer quando a demanda não for solucionada administrativamente e estiverem presentes os requisitos legais.
Qual é o papel da PGE nas demandas judiciais de saúde?
A PGE atua na representação judicial do Estado e na orientação jurídica relacionada às políticas públicas de saúde, buscando assegurar a observância das normas que regem o SUS e a adequada aplicação dos recursos públicos.
Por que a Procuradoria-Geral do Estado é notificada em todos os processos de Usucapião?
A PGE deve ser intimada para tomar ciência do processo e manifestar interesse nos casos em que o imóvel pertença ao Estado, hipótese em que não é possível a aquisição do bem mediante usucapião.
Como funciona o procedimento de desapropriação de bens particulares?
É o instrumento pelo qual o Estado adquire bens privados de forma compulsória, a partir da declaração de utilidade pública. O cidadão pode aceitar o valor oferecido pelo Poder Público ou rejeitá-lo, cabendo, nesse caso, ao Poder Judiciário a definição do valor da indenização a ser pago ao antigo proprietário.
Como se processa o pagamento das condenações judiciais em dinheiro em desfavor do Estado de Sergipe?
O valor da condenação judicial em desfavor do Estado somente deve ser exigido após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando já não haja recurso pendente de julgamento.
Nas condenações iguais ou inferiores ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, o pagamento operacionaliza-se por meio de RPV – Requisição de Pequeno Valor, no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua expedição.
Nas hipóteses de condenações superiores àquele valor, o pagamento ocorre mediante precatório, expedido pelo Juiz e encaminhado ao Tribunal, onde o crédito é atualizado e incluído na proposta orçamentária do ano seguinte.




