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Ao responder consulta formulada pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano (SEINFRA), a Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe, através da Procuradoria Especial dos Atos e Contratos Administrativos, por meio do procurador Ricardo Silveira de Oliveira emitiu parecer técnico-jurídico favorável ao contrato firmado entre o Estado de Sergipe e a RGM Construções Ltda.
O convênio objetiva a conjugação de esforços para a execução de obras de infraestrutura de Conjunto Habitacional localizado no município de Moita Bonita/SE, para 28 (vinte e oito) unidades habitacionais, no âmbito do programa “Pró-Moradia”. Serão realizados serviços de terraplanagem, drenagem pluvial, alimentação e rede de distribuição de água, esgotamento sanitário, pavimentação, urbanização e rede de iluminação pública.
Segundo o procurador Ricardo Silveira de Oliveira, que deferiu o parecer, com essa construção serão investidos mais R$112.871,67 (cento e doze mil oitocentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos) na área de habitação nos municípios sergipanos.
Com a realização das obras de infraestrutura no Conjunto Habitacional localizado no município de Moita Bonita/SE, dezenas de famílias serão beneficiadas no município de Aracaju/SE, melhorando a qualidade de vida daquelas pessoas.
Pró Moradia
O Pró-Moradia é um programa do Governo Federal, realizado em parceria com o Governo do Estado e financiado pela Caixa Econômica Federal, que contribui com o acesso à moradia adequada a pessoas em situação de risco social e com rendimento familiar mensal de até três salários mínimos. Em Sergipe o programa é executado por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano (Sedurb).
Ver maisA Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prorrogou para o final de janeiro próximo as condições especiais de negociação de dívidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mantendo descontos de 90% das multas e 75% dos juros para pagamento à vista e descontos outros para parcelamento, conforme as opções disponíveis no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br).
E ampliando o programa de negociação de dívidas, a Secretaria da Fazenda está concedendo descontos em caso de adesão para quem tem pendências no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e no Imposto sobre transferência, Causa Morte e Doação (ITCMD). Em todas as situações, a data limite para adesão ao programa especial de negociação é o dia 29 de janeiro de 2016.
Para quem está com o IPVA/2014 atrasado, assim como de anos anteriores, as condições de quitação oferecem descontos de 95% das multas e 80% dos juros para pagamento à vista e descontos outros para parcelamento que variam de acordo com a quantidade de prestações negociada. No caso do ITCMD os descontos são semelhantes, com oportunidade não somente para parcelamento quanto para quitação à vista.
A superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Silvana Maria Lisboa Lima, explica que os prazos máximos de parcelamento são 120 meses para o ICMS, 60 meses para o ITCMD e 48 meses para o IPVA. “Mas, sem dúvidas, o pagamento à vista da dívida sairá mais vantajoso, pois há quase a eliminação de multas e juros. É a melhor opção oferecida. Acessando o site www.sefaz.se.gov.br, o contribuinte pode fazer todo o encaminhamento da negociação e inclusive emitir o documento de pagamento”, explicou Silvana.
A superintendente ressaltou que a prorrogação do programa de negociação de dívidas de ICMS e a abertura para o IPVA e o ITCMD “para as empresas é uma oportunidade de sair das restrições impostas aos devedores e aproveitar o período de festas de fim de ano para regularizar a situação. Para o cidadão que tem pendências também é a chance de evitar a negativação do CPF”, completou.
Foto: Ascom/Sefaz
Ver maisTrabalho conjunto da PGE e da Sefaz provoca a decretação de indisponibilidade de bens e direitos das Óticas Santana
Publicado em: 18/12/2015
O juiz de Direito Edivaldo dos Santos, da 22ª Vara Cível do Estado de Sergipe, deferiu pedido de liminar em ações cautelares fiscais propostas pelo Estado de Sergipe e decretou a indisponibilidade de quaisquer bens e direitos das empresas LP Representações LTDA, Fernandes & Oliveira LTDA (Óticas Santana), com o objetivo de assegurar a recuperação do crédito tributário, numa dívida que já passa dos R$ 50 milhões de reais.
A decisão da Justiça Estadual é resultado de um trabalho integrado da Procuradoria Geral do Estado (PGE), da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e da Delegacia Especializada no Combate ao Crime Contra a Ordem Tributária (Deotap) que desencadeou em outubro último a Operação Armação, que apurou irregularidades no grupo de empresas do ramo ótico em Sergipe, ocasião que determinou o Regime Especial de Fiscalização.
Em função das dívidas acumuladas pelas Óticas Santana, o Estado de Sergipe já vem ajuizando execuções fiscais, num total de cinqüenta ações, porém sem sucesso. Assim, realizou um minucioso trabalho de levantamento de informações sobre a forma de atuação do grupo empresarial para subsidiar as ações cautelares fiscais.
Segundo explica o secretário de Estado da Fazenda, Jeferson Passos, foram identificados indícios de irregularidades através das análises de movimentação financeira e do confronto de registros de recolhimento mensal de ICMS. “Realizamos um trabalho minucioso de apuração e cruzamento de dados, além do cruzamento de outras informações fiscais da empresa e constatamos as suspeitas de realização de operações ilícitas para omissão de receita e subfaturamento”, informou.
Todo o trabalho de fiscalização, auditoria, cobrança da dívida e investigação desencadeou na Operação Armação, que conseguiu subsidiar a Justiça na tomada de decisão para reaver os valores sonegados. “Esse fato demonstra que o Estado não tolera a sonegação fiscal e a evasão de tributos. E a integração da Sefaz com a SSP e a PGE é sem dúvidas fator determinante para o sucesso das ações”, ressaltou Jeferson Passos.
Para a procuradora-geral do Estado, Maria Aparecida Gama, esta vitória demonstra o compromisso do governo do Estado em adotar medidas necessárias para aumentar a arrecadação, minorar os efeitos da crise financeira e regularizar o mais rápido possível o pagamento dos servidores. “Foram meses de planejamento e trabalho conjunto que possibilitaram a fundamentada decisão judicial. É preciso que a sociedade resgate seus princípios éticos de valorização do trabalho e da produção; que o Estado cumpra seu papel de gestor dos recursos em prol dessa mesma sociedade, de igual modo, obedecendo esses mesmos princípios e valores. Esse é o nosso trabalho e vai continuar”.
De acordo com o procurador-chefe da Procuradoria Especial do Contencioso Fiscal, Carlos Antônio Araújo Monteiro, “essa é uma enorme vitória da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria de Estado da Fazenda na recuperação do crédito e no combate à sonegação fiscal contumaz. Ademais, um enorme alívio à defesa da ordem econômica e da concorrência leal”. O procurador salientou que outras ações cautelares serão propostas em breve, em diversas comarcas do Estado, além de ações criminais e regimes especiais de fiscalização.
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Última atualização: 17/12/2015 12:07.