A Procuradoria-Geral do Estado – PGE/SE homenageia e destaca o Dia Internacional da Mulher, 08 de março, com a poesia de autoria da procuradora Eugênia Freire. Vale lembrar que na próxima sexta-feira, 11, a PGE/SE em parceria com a Associação dos Procuradores do Estado de Sergipe – APESE promoverão o II Cine Mulher, uma manhã toda dedicada para as mulheres com a exibição de um filme, lanche e sorteio de brindes.

Veja abaixo a poesia completa:

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A Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe (PGE/SE) torna pública a convocação de um novo estagiário aprovado no último processo seletivo para formação do quadro reserva de estagiários de nível superior, na área de Direito. O estudante deverá comparecer à Corregedoria-Geral do órgão, localizada na sede da PGE, praça Olímpio Campos, nº 14, Centro, 1º andar, no período de 07 a 18 de março de 2016.

Os convocados devem estar munidos dos seguintes documentos:

Declaração pessoal, conforme Anexo II do Edital n° 001/2014;

Documento atualizado (datado de, no máximo, 30 dias), comprobatório de regularidade escolar, emitido pela instituição de ensino, com a indicação do período cursado pelo candidato aprovado;

Cópia do Registro Geral – RG;

Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

2 (duas) fotos recentes, tamanho 3×4;

Histórico escolar atualizado emitido pela Instituição de Ensino.

No caso do candidato portador de deficiência, aprovado na seleção deverá submeter-se à perícia médica, apresentando laudo médico com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

O novo convocado é: Ramon Cardoso Avila.

Veja o Edital na íntegra!

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O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, através do Desembargador Relator, Osório de Araújo Ramos Filho, julgou favoravelmente ao Estado de Sergipe, pela legalidade da incidência do Imposto de Renda sobre o terço constitucional de férias, reconhecendo a natureza remuneratória da verba. Já houve decisões favoráveis, também da lavra do Desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto, que em decisão monocrática decidiu favorável ao Estado.

Em sede de Recurso Inominado, no âmbito da Turma Recursal dos Juizados Especiais, fora proferida, pelo Juiz de Direito, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, decisão favorável ao Estado de Sergipe, no processo nº 201478000935, a qual, na linha do entendimento do TJ/SE, reconheceu que o terço de férias tem natureza remuneratória e, ainda, decisão singular, proferida em primeiro grau no Estado de Sergipe, pela Juíza de Direito Fabiana Oliveira B.de Castro.

Desde 2012, o Estado de Sergipe vem sendo alvo de várias ações de indenização, em relação aos valores descontados, a título de imposto de renda, sobre o terço constitucional de férias. Inúmeros servidores, juízes, promotores, inclusive procuradores de estado, vinham conquistando tutelas antecipadas e até decisões de mérito no Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju e confirmadas na Turma Recursal.

Todavia, conforme ressaltou o procurador-chefe da Procuradoria Especial do Contencioso Fiscal, Carlos Antônio Araújo Monteiro, desde 2012, quando se designou o procurador José Paulo Leão Veloso, para acompanhar o tema, fazendo um estudo profundo das jurisprudências do Supremo Tribunal Federal – STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça – STJ, a Procuradoria vem defendendo a legalidade da incidência. “Foram inúmeras contestações, recursos e sustentações orais. A incansável luta do Procurador merece destaque da instituição”, afirmou o procurador-chefe, mesmo antes do Superior Tribunal de Justiça confirmar o entendimento da incidência no Recurso Especial nº 1.459.779-MA.

Ademais, conforme ressaltou o Procurador-Chefe, as enfáticas defesas continuaram com a procuradora Eugênia Freire e agora estão sendo patrocinadas por todos os procuradores lotados no núcleo REAVER. “Essa é uma vitória muito importante para o Estado de Sergipe, porque há uma discussão muito importante sobre a natureza jurídica remuneratória do terço constitucional de férias, onde o Estado de Sergipe se baseia em decisões do Superior Tribunal de Justiça, que também considera a verba como remuneratória”, declarou a procuradora Eugênia Freire.

Espera-se que diante das mudanças de entendimento da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Sergipe e do próprio entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, aplicando a decisão do Superior Tribunal de Justiça, as decisões de primeira instância sejam revistas. Em recente decisão do próprio presidente da Turma Recursal Aldo de Albuquerque Mello, no Recurso Inominado nº 201501010217, entendeu-se pela revisão da sentença do primeiro grau.

Ainda segundo a procuradora Eugênia Freire, a mudança de entendimento significa um alívio para a advocacia pública, pois além de respeitar a decisão do Superior Tribunal de Justiça, significa um respeito com as finanças do Estado de Sergipe.

Na avaliação do Procurador-Chefe, Carlos Monteiro, com a ressalva de não querer interferir no direito de ação, o jurisdicionado deve avaliar o custo-benefício da propositura de uma ação com esse objeto ante tantos julgados favoráveis aos entes federados, inclusive do STJ no recurso representativo de controvérsia, pois com o art.543-C do Código de Processo Civil, os julgados não serão mais contraditórios. A reversão do julgado implica no pagamento de honorários e custas judiciais, além de pagar, como correção e juros, o imposto de renda que deixou de ser pago por força de liminar.

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O Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SE), obteve sentença favorável em mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente do Conselho Federal de Psicologia e Presidente do Conselho Regional de Psicologia 3ª região, objetivando suspender, em todo território do Estado, a aplicação da Resolução CPF nº 10/2010 do Conselho Federal de Psicologia, bem como para que as autoridades impetradas se abstivessem de aplicar qualquer penalidade aos Psicólogos Judiciários e ao Estado, em virtude do descumprimento do referido ato normativo. A resolução considerava infração ética os Psicólogos Judiciários participarem do programa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, denominado “Depoimento sem Dano”.

Atendendo ao Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil, o TJSE instalou em 23 de agosto de 2010, na 11ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju (SE), uma sala para tomada de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes em processos judiciais, também conhecido como “Depoimento sem Dano”. A medida visa à mediação, por profissionais qualificados, nas entrevistas forenses, com a finalidade de evitar a revitimização decorrente de rememoração do sofrimento em Juízo.

Naquele mesmo ano, o Conselho Federal de Psicologia editou a Resolução CPF nº 010/2010 a pretexto de regulamentar a Escuta Psicológica de Crianças e Adolescentes envolvidos em situação de violência, na Rede de Proteção, mas vedou “ao psicólogo o papel de inquiridor no atendimento de Crianças e Adolescentes em situação de violência”, inviabilizando a exitosa iniciativa do TJSE.

A decisão, proferida pela Juíza da 9ª Vara Federal de Brasília/DF, confirmando decisão liminar anterior, entendeu que o Conselho Federal de Psicologia extrapolou seus poderes regulamentares ao criar restrições ao livre exercício profissional dos Psicólogos do Poder Judiciário Sergipano e assegurou que o descumprimento da resolução não acarretaria qualquer sanção ético-disciplinar a esses profissionais.

Vale destacar que entidades como a Sociedade Brasileira de Psicologia e Associação Brasileira de Psicoterapia e Medicina Comportamental não foram ouvidas e se manifestaram contrariamente à resolução. Para elas, dentre os deveres estabelecidos aos psicólogos pela Resolução CFP nº 02/2001 (alterada pela Resolução CFP nº 013/2007), está o de prestar assessoria técnica aos juízes na área de psicologia, inexistindo qualquer incompatibilidade no papel desempenhado pelos Psicólogos Judiciais no citado programa.

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Última atualização: 25/02/2016 10:45.