TJ/SE é favorável ao Estado pela legalidade da incidência do IR sobre o terço constitucional de férias

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, através do Desembargador Relator, Osório de Araújo Ramos Filho, julgou favoravelmente ao Estado de Sergipe, pela legalidade da incidência do Imposto de Renda sobre o terço constitucional de férias, reconhecendo a natureza remuneratória da verba. Já houve decisões favoráveis, também da lavra do Desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto, que em decisão monocrática decidiu favorável ao Estado.

Em sede de Recurso Inominado, no âmbito da Turma Recursal dos Juizados Especiais, fora proferida, pelo Juiz de Direito, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, decisão favorável ao Estado de Sergipe, no processo nº 201478000935, a qual, na linha do entendimento do TJ/SE, reconheceu que o terço de férias tem natureza remuneratória e, ainda, decisão singular, proferida em primeiro grau no Estado de Sergipe, pela Juíza de Direito Fabiana Oliveira B.de Castro.

Desde 2012, o Estado de Sergipe vem sendo alvo de várias ações de indenização, em relação aos valores descontados, a título de imposto de renda, sobre o terço constitucional de férias. Inúmeros servidores, juízes, promotores, inclusive procuradores de estado, vinham conquistando tutelas antecipadas e até decisões de mérito no Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju e confirmadas na Turma Recursal.

Todavia, conforme ressaltou o procurador-chefe da Procuradoria Especial do Contencioso Fiscal, Carlos Antônio Araújo Monteiro, desde 2012, quando se designou o procurador José Paulo Leão Veloso, para acompanhar o tema, fazendo um estudo profundo das jurisprudências do Supremo Tribunal Federal – STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça – STJ, a Procuradoria vem defendendo a legalidade da incidência. “Foram inúmeras contestações, recursos e sustentações orais. A incansável luta do Procurador merece destaque da instituição”, afirmou o procurador-chefe, mesmo antes do Superior Tribunal de Justiça confirmar o entendimento da incidência no Recurso Especial nº 1.459.779-MA.

Ademais, conforme ressaltou o Procurador-Chefe, as enfáticas defesas continuaram com a procuradora Eugênia Freire e agora estão sendo patrocinadas por todos os procuradores lotados no núcleo REAVER. “Essa é uma vitória muito importante para o Estado de Sergipe, porque há uma discussão muito importante sobre a natureza jurídica remuneratória do terço constitucional de férias, onde o Estado de Sergipe se baseia em decisões do Superior Tribunal de Justiça, que também considera a verba como remuneratória”, declarou a procuradora Eugênia Freire.

Espera-se que diante das mudanças de entendimento da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Sergipe e do próprio entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, aplicando a decisão do Superior Tribunal de Justiça, as decisões de primeira instância sejam revistas. Em recente decisão do próprio presidente da Turma Recursal Aldo de Albuquerque Mello, no Recurso Inominado nº 201501010217, entendeu-se pela revisão da sentença do primeiro grau.

Ainda segundo a procuradora Eugênia Freire, a mudança de entendimento significa um alívio para a advocacia pública, pois além de respeitar a decisão do Superior Tribunal de Justiça, significa um respeito com as finanças do Estado de Sergipe.

Na avaliação do Procurador-Chefe, Carlos Monteiro, com a ressalva de não querer interferir no direito de ação, o jurisdicionado deve avaliar o custo-benefício da propositura de uma ação com esse objeto ante tantos julgados favoráveis aos entes federados, inclusive do STJ no recurso representativo de controvérsia, pois com o art.543-C do Código de Processo Civil, os julgados não serão mais contraditórios. A reversão do julgado implica no pagamento de honorários e custas judiciais, além de pagar, como correção e juros, o imposto de renda que deixou de ser pago por força de liminar.

Última atualização: 02/03/2016 08:33.