Procuradores participam do Seminário Advocacia Pública na CAASE

Assegurar o direito e a prerrogativa da advocacia pública aos honorários de sucumbência foi o assunto do seminário realizado na última quinta-feira, 08, na Caase, que contou com a presença do Procurador-Geral do Estado, Vinícius Oliveira, compondo a mesa de abertura e diversos Procuradores do Estado presentes. A bandeira foi levantada contrapondo os questionamentos sobre a constitucionalidade dos honorários sucumbenciais dos advogados e advogadas públicos, previstos no artigo 85, § 19, do Código de Processo Civil.

As indagações sobre a legalidade são frutos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada, em dezembro do ano passado, pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Na ação, Dodge requereu ao Supremo Tribunal Federal a proibição, à advocacia pública, do recebimento dos subsídios nas causas em que a União, autarquias e fundações sejam partes.

Promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, o seminário abordou conceitos, perspectivas e resultados trazidos pela implementação da remuneração por performance, ressaltando-a como uma prerrogativa da classe e uma ferramenta de gestão e meritocracia. Dentre as palestras, estavam a do presidente da Comissão da Advocacia Nacional, o procurador de Estado, Marcelo Terto e a do presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (ANAPE), Telmo Lemos Filho.

Na oportunidade, o Procurador-Geral do Estado, Vinícius Oliveira falou sobre o compromisso da PGE com a defesa dos interesses da classe e ressaltou a importância da união dos profissionais e instituições para a defesa da causa.

Dando início às palestras, Marcelo Terto, presidente da Comissão da Advocacia Nacional, falou sobre os honorários sucumbenciais na advocacia pública à luz do Novo Código de Processo Civil, ressaltando-os como uma ferramenta de gestão e meritocracia. O especialista explicou as características, evolução, natureza e relevância dos subsídios previstos no NCPC à advocacia.

“Em décadas isso nunca havia se mostrado como um problema e no atual estágio de nossa história surge essa polêmica. É preciso compreender a evolução, natureza e titularidade dos honorários de sucumbência, que são direito da advocacia desde a década de 40 do século passado. Exercemos a profissão temos todos os deveres e direitos e prerrogativas da classe”.

Segundo o palestrante, os honorários são ferramentas de gestão e meritocracia tendo em vista que a verba repercute no resultado que os profissionais obtêm em benefício da administração pública e da cidadania. “Esse retorno – que não tem qualquer ônus para o tesouro porque quem paga é a parte vencida no processo – é uma importante ferramenta de incentivo”, disse.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (ANAPE), Telmo Lemos Filho, ponderou em sua palestra a atuação das entidades associativas que estão agindo em defesa da manutenção do recebimento dos honorários e afirmou que a Procuradoria Geral da República aponta erroneamente a violação dos princípios constitucionais da moralidade e da eficiência.

“A PGR afiança que os honorários violam os princípios da moralidade, da eficiência e do subsídio, mas temos a convicção de que não há violação. Queremos resolver o assunto dentro dos processos judiciais porque é lá é a arena onde as coisas efetivamente serão decididas. Não há nada de inconstitucional em nenhuma lei que determina os honorários sucumbenciais”.

*Com informações da OAB/SE

Última atualização: 13/08/2019 11:05.