Autor: Yanah Guimarães
PGE/SE obtém vitória em processo que envolve pleito de fornecimento de medicamentos de alto custo
Publicado em: 22/04/2020
A PGE-SE, por meio da atuação da Coordenadoria do Contencioso Cível, Assuntos Fundiários e Patrimônio Público, conseguiu importante vitória em processo que envolve pleito de fornecimento de medicamentos de alto custo. Em sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal, no último dia 17, foi reconhecida a obrigação da União de custear o medicamento requerido, enquanto este não for disponibilizado na rede pública.
Além disso, foi ordenada ainda, a devolução imediata, ao Fundo Estadual de Saúde, dos valores bloqueados das contas do Estado de Sergipe no curso do processo. Somados, os valores alcançam o importe de R$ 1.020.738,29 (hum milhão, vinte mil, setecentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos). O pleito urgente de devolução de valores foi reforçado pela premente necessidade de sua utilização no combate à pandemia do Covid-19.
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Justiça de Sergipe indefere pedido de liminar de empresas que queriam postergar o pagamento de impostos ao Estado
Publicado em: 17/04/2020
No último dia 20 de março de 2020, o Governo Federal e Estaduais decretaram o Estado de Calamidade Pública como consequência da propagação da pandemia do Covid-19, tendo-se editado, na ocasião, o Decreto Legislativo no 06/2020 e o Decreto Estadual no 40.560/2020.
Empresas do ramo de cervejarias requereram a concessão da medida liminar para determinar que a Autoridade Coatora Fazendária reconhecesse e observasse, em relação à autora, a prorrogação do prazo de recolhimento do ICMS pelo prazo de 90 (noventa) dias e, como consequência da prorrogação do prazo de vencimento, que lhes assegurasse o recolhimento dos tributos no novo prazo prorrogado sem os ônus de multa e juros.
Eles esclareceram que tais medidas de restrição de locomoção – colocadas em regime de quarentena sanitária – trouxeram, como reflexo, forte desaceleração na atividade econômica das sociedades empresárias, o que, consequentemente, teria afetado fortemente o faturamento das empresas, de modo a comprometer a regularidade do cumprimento de suas obrigações, sejam de ordem trabalhista, cível e, especialmente, as tributárias.
Entretanto, o Magistrado, ao analisar o pedido de liminar, acolheu a tese defendida pelo Estado de Sergipe, através da Procuradoria-Geral do Estado, no sentido de que deferir a medida causaria um impacto econômico ainda maior aos cofres públicos, os quais são imprescindíveis justamente nesse momento, onde há necessidade do aporte maior de recursos no auxílio aos mais desamparados por conta da pandemia do Covid-19, sobretudo no atendimento aos infectados.
De fato, é inegável que, no Brasil e no mundo, as medidas para enfrentamento dos efeitos da enfermidade gerarão um natural aumento de dispêndios públicos, outrora não previsíveis.

PGE/SE decide pela possiblidade de suspensão dos contratos de estágio em face da pandemia do COVID-19
Publicado em: 16/04/2020
A PGE/SE emitiu parecer da Procuradoria Especial do Contencioso Cível/Servidor para viabilizar a possibilidade de suspensão dos contratos de estágio em face da pandemia do COVID-19. Seguindo as determinações contidas no decreto emitido pelo Governo do Estado de Sergipe, normatizando condutas a serem realizadas em atividades privadas e públicas, tais como o fechamento de estabelecimentos e restrições de circulação, a Procuradoria entende que essa suspensão é uma forma de contenção de circulação de pessoas e de despesas no âmbito da administração estadual.

PGE/SE pede indeferimento de Mandado de Segurança e afirma legalidade do Decreto que proíbe o Transporte Interestadual
Publicado em: 16/04/2020
A Procuradoria-Geral do Estado requereu o indeferimento do Mandado de Segurança em face do Decreto Estadual 40.567 de 24 de março de 2020, ato geral e abstrato, a fim de garantir as Impetrantes o direito de exercer sua atividade empresarial, transporte interestadual de passageiros. O Governo do Estado de Sergipe determinou “a proibição de circulação de transporte interestadual, público e privado, de passageiros com origem nos estados em que a circulação do vírus for confirmada ou a situação de emergência decretada.”, tudo por via do Decreto Estadual nº 40.567, de 23 de março de 2020.
As medidas restritivas impostas são obrigações estabelecidas pelo Decreto que devem ser seguidas por toda a população do Estado de Sergipe. Não há relação jurídica concreta na qual o decreto exaure seus efeitos. Os seus efeitos possuem marco temporal definido pelo próprio Decreto e perduram abstratamente neste período.
Portanto o pedido da PGE visa a garantia de que não haja disseminação do COVID-19. Vale lembrar que a restrição de entrada de pessoas vindas de outras cidades do País é importante para evitar a disseminação do vírus.

Última atualização: 17/04/2020 15:58.




