PGE/SE pede indeferimento de Mandado de Segurança e afirma legalidade do Decreto que proíbe o Transporte Interestadual

A Procuradoria-Geral do Estado requereu o indeferimento do Mandado de Segurança em face do Decreto Estadual 40.567 de 24 de março de 2020, ato geral e abstrato, a fim de garantir as Impetrantes o direito de exercer sua atividade empresarial, transporte interestadual de passageiros. O Governo do Estado de Sergipe determinou “a proibição de circulação de transporte interestadual, público e privado, de passageiros com origem nos estados em que a circulação do vírus for confirmada ou a situação de emergência decretada.”, tudo por via do Decreto Estadual nº 40.567, de 23 de março de 2020.

As medidas restritivas impostas são obrigações estabelecidas pelo Decreto que devem ser seguidas por toda a população do Estado de Sergipe. Não há relação jurídica concreta na qual o decreto exaure seus efeitos. Os seus efeitos possuem marco temporal definido pelo próprio Decreto e perduram abstratamente neste período.

Portanto o pedido da PGE visa a garantia de que não haja disseminação do COVID-19. Vale lembrar que a restrição de entrada de pessoas vindas de outras cidades do País é importante para evitar a disseminação do vírus.

Última atualização: 17/04/2020 15:58.