Autor: Yanah Guimarães
A biblioteca Clodomir Silva, unidade administrada pela Fundação Cultural Cidade de Aracaju (Funcaju), apresenta a exposição ‘Monteiro Lobato – Vida e Obra’. A mostra pode ser visitada de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 12h. A entrada é gratuita.
“Abril é o mês que traz referência ao livro, à literatura e à leitura, e nele comemoramos diversas datas importantes que marcam o livro. Temos o dia 2 de abril, o Dia Mundial do Livro Infantil. No dia 18, comemoramos o Dia Nacional do Livro Infantil, data que marca o nascimento do pai da literatura infantil brasileira, Monteiro Lobato, nosso homenageado. Para encerrar o ciclo, dia 23 é marcado também pelos três dos maiores escritores William Shakespeare, Miguel de Cervantes e Vladimir Nabokov”, ressalta a coordenadora da biblioteca Municipal Clodomir Silva, Fabiana Bispo.
Emília, Narizinho, Pedrinho e todos os personagens do Sítio do Pica-Pau Amarelo estão no hall da biblioteca para contar um pouco mais sobre o responsável da literatura infantil, Monteiro Lobato. “Nossa exposição reúne as principais obras do autor, além de contar um pouco sua vida. Afinal, a biblioteca tem o objetivo de interagir com os visitantes e fazer com que a gente deixe viva na memória da geração mais recente a sua relevância para a literatura brasileira. É uma oportunidade também para os adultos relembrarem os personagens que marcaram época’, explica Fabiana.
De acordo com a coordenadora, o visitante vai encontrar curiosidades sobre o escritor Monteiro Lobato e suas principais obras, além de uma coleção completa do autor, que compõe o acervo da biblioteca. “A exposição contará com gibis, publicações antigas e a biografia de Monteiro Lobato.”, informa Fabiana Bispo.
A biblioteca Clodomir Silva fica localizada na rua Santa Catarina, nº 314, no bairro Siqueira Campos, e está aberta para receber as escolas. A unidade vinculada à Funcaju conta com mais de 20 mil livros, gibiteca e cordelteca. Para visitar a exposição e participar dos projetos promovidos pela biblioteca é necessário fazer um agendamento através do telefone (79) 3179-3742.
fonte: PMA
Ver maisO Governo do Estado por meio da Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe promoverá nesta segunda-feira, 16, às 11h, a Sessão Solene do Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado para dar posse aos novos procuradores do Estado, no Palácio dos Despachos.
Serão empossados os bacharéis: LAÍS NUNES DE OLIVEIRA, FERNANDO COSTA SANTOS BEZERRA, ANDRÉ BORGES COELHO DE MIRANDA FREIRE, MARIA TEREZA TARGINO HORA E ALEXANDRE AUGUSTO ROCHA SOARES no cargo de Procurador do Estado, com a presença do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Belivaldo Chagas.
Palácio de Despachos: Avenida Adélia Franco, nº3305, bairro Grageru.
Ver maisLiminar determina devolução ao Estado de Sergipe de R$ 34 milhões bloqueados pela União
Publicado em: 13/04/2018
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao Estado de Sergipe para impedir o bloqueio de recursos pela União por pendências relacionadas à renegociação da dívida nos termos do Regime de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei Complementar (LC) 159/2017. Em decisão proferida na Tutela Provisória Antecedente (TPA) 4, o ministro determina ainda a devolução dos R$ 34 milhões já transferidos compulsoriamente pelo estado (autor da ação) e impede a inscrição em cadastros de inadimplentes decorrente dos débitos apontados na ação.
Em sua decisão, o relator destacou que o bloqueio e a transferência de recursos foi realizado sem o contraditório e a ampla defesa. “O fato de se tratar de ente público não exime de responsabilidade, especialmente por outro ente público, de assegurar plenitude de defesa em situações tão gravosas”, assentou.
O relator observou que há um pedido pendente de compensação administrativa dos débitos em decorrência do julgamento pelo STF, em dezembro de 2016, da Ação Cível originária (ACO) 758, que discutiu deduções do Fundo de Participação dos Estados (FPE) pelo menor arrecadado de Imposto de Renda em virtude de dois programas de incentivo fiscal. A compensação administrativa, segundo Toffoli, é proposta menos gravosa de solução da controvérsia, cuja utilização, conforme ressaltou, é sempre mais recomendável e incentivada pela Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo civil).
O relator também entendeu que está configurado o perigo de dano na hipótese, uma vez que o bloqueio de recursos estaduais implica prejuízo imediato ao ente federado, inclusive com incidência negativa em programas estatais e políticas públicas.
Última atualização: 13/04/2018 09:22.







