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Atuação da PGE garante tratamento diferenciado às pequenas empresas sergipanas
Publicado em: 11/09/2023
Decisão do Tribunal de Justiça manteve lei que prestigia pequenas empresas sergipanas
A Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe (PGE-SE), no último dia 30, conseguiu, no TJSE, decisão favorável que mantém dispositivos da Lei Estadual n° 8.747/2030, que garantem tratamento diferenciado em licitações às pequenas empresas sergipanas.
A atuação da PGE se deu após o Ministério Público de Sergipe ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando artigo da Lei Estadual n° 8.747/2020, que garante participação exclusiva de pequenas empresas sergipanas em licitações de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Dentro de suas atribuições institucionais, a PGE promoveu a defesa em juízo daquele texto legal, obtendo êxito.
Dessa forma a Lei n° 8.747/2020 continuará a produzir seus relevantes efeitos, fortalecendo a economia e a geração de empregos em âmbito local. De fato, segundo apontam pesquisas, são justamente as pequenas empresas que mais abrem vagas de trabalho no país.
De acordo com a Procuradoria, a decisão lavrada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE), que não acolheu os pedidos formulados pelo MPSE, garantiu a continuidade do tratamento diferenciado às pequenas empresas locais.
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PGE SE recebe visita institucional dos procuradores da Fundação Parreiras Horta e Funesa
Publicado em: 19/06/2023
Na manhã desta sexta-feira, 16. O procurador-Geral do Estado, Carlos Pinna Júnior, recebeu para uma visita institucional os
Procuradores da Fundação de Saúde Parreiras Horta (FSPH) e da Fundação Estadual de Saúde (Funesa), Phillip Guedes e Rossini de Melo.
A visita teve como objetivo tratar de assuntos jurídicos de interesse comum das Fundações e do Estado de Sergipe.
Dez novos candidatos aprovados no Processo Seletivo para estagiários na formação de cadastro reserva foram convocados pela Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe (PGE/SE).
Os estudantes deverão entregar a documentação citada abaixo por meio digital, através dos emails marilia.donald@pge.se.gov.br e/ou barbarakarol.amaral@pge.se.gov.br, no período de 22/02/2022 a 03/03/2022 .
Declaração pessoal, conforme Anexo II do Edital n° 001/2021;
Documento atualizado (datado de, no máximo, 30 dias), comprobatório de regularidade escolar, emitido pela instituição de ensino, com a indicação do período cursado pelo candidato aprovado;
Cópia do Registro Geral – RG;
Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
2 (duas) fotos recentes, tamanho 3×4;
Histórico escolar atualizado emitido pela Instituição de Ensino.
Candidatos portadores de deficiência, aprovados na seleção, deverão fazer perícia médica, apresentando laudo médico com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
Os estudantes convocados são:
MARINA LACERDA LÁZARO
ROSALIA DOS SANTOS SILVA
LHAYSLA MANUELLE MATOS OLIVEIRA
BEATRIZ CUNHA BRITO
LEONARDO DE CASTRO NERI
HUMBERTO EDUARDO REBOLHO CAMACHO BAUR
PEDRO LUCAS CAETANO CARDOSO
NATHALIA DO ESPIRITO SANTO XAVIER
LUIZA MARIA TELES DOS SANTOS
SABRINA RODRIGUES DOS SANTOS
AUGUSTO DE MENEZES VIANA NETO
CHRYSANGELA LIMA ARAUJO
IURY COSTA DE JESUS
STEFANY SANTOS VIEIRA
MARCELO LIMA SANTOS
LAYLA MILLENA CARVALHO BARROS
NÁYRA NATASHY DANTAS MARINHO
NICOLLY MARIA ALVES SANTANA
ALANA MARIA PASSOS BARRETO
ALESSANDRA SILVA DE CARVALHO
CONFIRA EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 11.2022
Ver maisSTF deferiu pedido da PGE de suspensão da decisão do TJ/SE que autorizou o funcionamento de uma barbearia em Itabaiana
Publicado em: 20/05/2020
O Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, obteve decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) que autorizou o funcionamento de uma barbearia em Itabaiana/SE.
A PGE destacou o potencial efeito multiplicador dessa decisão, o que causaria grave lesão à ordem, à economia e à saúde públicas. Os Procuradores do Estado que assinaram a medida defenderam que as atividades desempenhadas por profissionais como barbeiro não podem ser classificadas como serviços essenciais e que não deve o Poder Judiciário inserir-se na esfera de atuação do Poder Executivo, para contornar os termos de decreto regularmente editado.
Por fim, a PGE lembrou a importância de se obedecer a determinação de isolamento social, fazendo o registro de que o contágio pelo Covid-19 está diretamente relacionado à circulação de pessoas, em todos os níveis, e que no Estado de Sergipe, isso não é diferente.
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Última atualização: 20/05/2020 17:32.





