O Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, obteve decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) que autorizou o funcionamento de uma barbearia em Itabaiana/SE.
A PGE destacou o potencial efeito multiplicador dessa decisão, o que causaria grave lesão à ordem, à economia e à saúde públicas. Os Procuradores do Estado que assinaram a medida defenderam que as atividades desempenhadas por profissionais como barbeiro não podem ser classificadas como serviços essenciais e que não deve o Poder Judiciário inserir-se na esfera de atuação do Poder Executivo, para contornar os termos de decreto regularmente editado.
Por fim, a PGE lembrou a importância de se obedecer a determinação de isolamento social, fazendo o registro de que o contágio pelo Covid-19 está diretamente relacionado à circulação de pessoas, em todos os níveis, e que no Estado de Sergipe, isso não é diferente.