Autor: Thiago Santos da Silva
Justiça atende pedido do Estado e concede liminar que suspende venda de ações da Sergás
Publicado em: 28/06/2024
Fundamentos tiveram como base o Acordo de Acionistas da companhia
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por meio da 18ª Vara Cível de Aracaju, suspendeu liminarmente a venda das ações da Sergipe Gás S/A (Sergas) para a Infra Gás e Energia. A medida atende a um pedido protocolado pelo Governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe (PGE-SE), que argumentou divergências no procedimento adotado pela empresa Compass, no tocante à oferta das ações junto aos sócios membros da companhia.
Na decisão, a juíza Christina Machado de Sales acatou os fundamentos do Estado, que tiveram como base o Acordo de Acionistas da Sergás, o qual estipula um procedimento específico de direito de preferência, que não havia sido respeitado, levando à suspensão da operação.
O acordo citado pelo Estado no pedido de liminar prevê que quando um dos membros sócios decide deixar a companhia, suas ações devem primeiramente ser oferecidas aos sócios remanescentes. Na prática, isso significa que os sócios que já fazem parte da empresa possuem o direito de preferência na aquisição das ações disponíveis, assegurando a oportunidade de manter ou aumentar sua participação, antes que estas sejam oferecidas a terceiros.
“Este reconhecimento judicial é uma vitória significativa para Sergipe e a todos os sócios remanescentes, uma vez que assegura a aplicação correta dos procedimentos e garante a preservação da estabilidade e dos interesses da companhia”, pontua o procurador-geral do Estado, Carlos Pinna Júnior.
Ver maisAo todo, 27 colaboradores encontravam-se em situação de desvantagem
O Governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe (PGE/SE), firmou ações significativas para corrigir a disparidade salarial que afetava servidores do órgão. Ao todo, 27 colaboradores encontravam-se em situação de desvantagem e todos já foram notificados oficialmente quanto à deliberação, a partir da assinatura do Termo de Posse.
A medida de retificação foi autorizada pelo governador Fábio Mitidieri e oficializada pela publicação no Diário Oficial do Estado da última terça-feira, 21. Já o comunicado inicial aos respectivos servidores ocorreu em reunião no fim do mês passado, conduzida pelo procurador-geral do Estado, Carlos Pinna Júnior, com a presença também da corregedora-geral, Gilvanete Losilla, que pontuou a importância da correção para os trabalhadores envolvidos.
“Essa é uma iniciativa que reflete a sensibilidade do governador Fábio Mitidieri em seguir valorizando o funcionalismo público, por meio de um ato que não apenas corrige uma injustiça salarial, como também assegura uma maior equidade dentro da instituição”, salienta a corregedora.
PGE/SE e Sead convocam candidatos para prova de títulos do concurso para procurador do Estado
Publicado em: 16/04/2024
Os candidatos terão até esta quarta-feira, 17, para envio dos documentos comprobatórios de formação acadêmica e profissional.
Por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe (PGE/SE) e da Secretaria de Estado da Administração (Sead), o Governo de Sergipe dá início à fase de avaliação de títulos dos candidatos do concurso público para Procurador do Estado. A relação com os nomes dos convocados para esta nova fase do certame foi divulgada no Diário Oficial do Estado e no site do Cebraspe nesta segunda-feira, 15.
Conforme a publicação, os candidatos terão até as 18h desta quarta-feira, 17, para o envio dos documentos comprobatórios de formação acadêmica e profissional, através de upload específico no link indicado em edital.
Para a secretária Lucivanda Rodrigues, é importante a reestruturação do quadro da Procuradoria-Geral do Estado. “A PGE é um órgão extremamente indispensável à gestão e que tem um quadro bastante enxuto, que faz um trabalho de excelência prestando apoio e orientação jurídica de todos os órgãos e entidades do governo de Sergipe”.
“Esta é mais uma etapa do nosso concurso que, felizmente, tem transcorrido com muito êxito desde o início. Trata-se, agora, de uma fase do certame em que os candidatos aprovados deverão comprovar sua experiência acadêmica e profissional. Portanto, os candidatos precisam estar atentos ao que é exigido em edital para que possam obter pontuação”, reforça o Procurador-Geral do Estado, Carlos Pinna Júnior.
Além da convocação dos aprovados, a edição de segunda-feira do Diário Oficial traz também os resultados finais da perícia médica dos candidatos que se autodeclararam como Pessoa com Deficiência, assim como o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos afrodescendentes. As mesmas informações também estão disponíveis no site do Cebraspe.
Ver maisTJSE nega liminar e respalda lei do Estado de Sergipe que amplia serviços de saneamento básico
Publicado em: 08/04/2024
Na decisão, considerou-se que a lei em questão não viola a Constituição Estadual, uma vez que a própria legislação prevê a criação de microrregiões para ampliar políticas públicas que sejam de interesse da população, como é o caso da prestação dos serviços de água e esgoto
O Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria Geral do Estado de Sergipe (PGE/SE), obteve mais uma importante vitória na busca por melhorias que envolvem o abastecimento de água e tratamento de esgoto em todo o estado. Na última sexta-feira, 5, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) negou a liminar referente a uma ação judicial movida pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores, a qual questionava a Lei Complementar Estadual 398/2023, que instituiu a Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe (Maes), assim como sua estrutura administrativa.
Na decisão, considerou-se que a lei em questão não viola a Constituição Estadual, uma vez que a própria legislação prevê a criação de microrregiões para ampliar políticas públicas que sejam de interesse da população, como é o caso da prestação dos serviços de água e esgoto. Além disso, o entendimento do TJSE foi de que a LC 398/2023, além de alinhada com o texto constitucional, está em compasso com os conceitos definidos pelo Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/15) no que diz respeito à definição de microrregião.
A decisão judicial, proferida pelo TJSE, também reconhece e destaca a relevância da criação da Maes. De acordo com a análise feita pelo tribunal, os estudos técnicos realizados pelo governo para elaboração da proposta deixam claro que uma divisão maior do que a estabelecida, além de econômica e tecnicamente inviável, impediria que Sergipe cumprisse as metas definidas pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico.
O TJSE também analisou positivamente o sistema de governança compartilhada consagrado na LC 398/2023, bem como a distribuição de votos para a tomada de decisões que envolvem a ampliação do fornecimento de água e esgotamento sanitário. Na decisão expedida pelo TJSE, compreendeu-se que a destinação de 40% dos votos ao Estado de Sergipe no Colegiado Microrregional observou parâmetros traçados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em demandas com objeto análogo. Em tempo, para a Corte Suprema, o que se deve evitar é o controle absoluto do órgão deliberativo da Microrregião por um único ente federativo, situação não observada no âmbito da Maes.
“Ainda que em análise preliminar, a decisão do TJSE ratifica a constitucionalidade da Lei, o que já havia sido verificado pela PGE em parecer jurídico emitido durante a tramitação da proposta”, considera o procurador-geral do Estado, Carlos Pinna Júnior.
Entenda a proposta
A LC 398/2023 foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) no fim do ano passado. O referido diploma legal atualizou a LC 176/2009, que dividiu o Estado de Sergipe em 13 microrregiões de saneamento básico, unificando-as em uma única microrregião. Com a nova lei, almeja-se garantir a universalização dos serviços de água e esgoto no Estado de Sergipe até 2033, na forma exigida pelo Novo Marco do Saneamento Básico.
O Maes contará com um colegiado próprio em sua estrutura de governança, formado pelo governador Fábio Mitidieri e por todos os prefeitos dos municípios sergipanos. O Estado de Sergipe deterá 40% dos votos daquele órgão deliberativo; os demais 60% serão distribuídos proporcionalmente entre os municípios, de acordo com o tamanho de suas respectivas populações.
Por fim, é importante frisar também que tanto a criação de Microrregião única quanto a divisão de votos no Colegiado Microrregional, como a promovida pela LC 398/2023, foram desenhos adotados por vários outros estados da Federação.
Última atualização: 09/04/2024 08:03.














