17/09/2015, 12:26

Tribunal de Justiça regulamenta o envio de Certidão da Dívida Ativa às serventias extrajudiciais para Protesto


Com a alteração da Lei do Protesto nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, a Certidão da Dívida Ativa passou a ser um título passível de Protesto Extrajudicial. Diante disso, o Estado de Sergipe entendeu a importância do tema e editou a Lei nº 7.795/2014, permitindo a Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe levar a Protesto todas as Certidões da Dívida Ativa, incluindo as dívidas com as suas autarquias e fundações públicas.

Com a edição da Resolução nº 20/2015 pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, devidamente publicada no Diário da Justiça do último dia 11, as serventias extrajudiciais estão autorizadas a receber as Certidões da Dívida Ativa do Estado de Sergipe, dos Municípios Sergipanos e da Fazenda Nacional. A Resolução é importante pois se revela na tramitação do envio da CDA para as serventias, as quais serão encaminhadas eletronicamente, evitando com isso o envio por ofício e o deslocamento até as cidades do interior. A resolução prevê ainda a possibilidade de troca de informações entre o Estado de Sergipe e as serventias extrajudiciais no que diz respeito aos atos judiciais.

O Protesto revela-se uma exitosa experiência já praticada por outros estados da federação, com a resolução em pagamento, alguns casos de até 60% do títulos enviados. De acordo com o procurador-chefe da Especializada do Contencioso Fiscal, Carlos Monteiro, o Protesto possibilita a diminuição da judicialização da cobrança da Dívida Ativa, já que o contribuinte pagando a dívida na serventia evita a cobrança judicial. Ademais, deixa para o judiciário as discussões complexas envolvendo o Fisco e o contribuinte. “Não é demais deixar de registrar que as execuções fiscais dos entes congestionam o judiciário brasileiro em 33% de todas as ações em tramitação no país. Assim, qualquer iniciativa que busque a desjudicialização já merece todo o respaldo das autoridades públicas e da sociedade”, explicou.

Atualmente, conforme avalia o Procurador-Chefe, a Procuradoria-Geral dispõe de 50 mil títulos aptos para envio a Protesto. Já existe designação de procurador para o Núcleo de Protesto e aguarda-se a finalização de entendimentos tecnológicos com a Secretaria de Estado da Fazenda para conclusão da base de envio das CDA’s para Protesto.

É importante esclarecer que o contribuinte com o título protestado, passa por força legal, a receber restrições, a exemplo da possibilidade de habilitar outros credores ao pleito de falência, além de restrições de créditos bancários e comerciais. Por fim, o entendimento fundamental da PGE/SE e do pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe foram relevantes no processo de tramitação do projeto de lei e do próprio projeto de resolução. As entidades envolvidas foram consultadas e contribuíram para concretizar a nova proposta de cobrança administrativa do crédito fiscal.

Veja a Resolução Nº20/2015 na íntegra.