STF julga procedente que a União se abstenha de adotar medidas restritivas ao Estado de Sergipe

O Supremo Tribunal Federal – STF, através do ministro Dias Toffoli, nos autos da Ação Cível Originária nº 1.870, julgou procedente o pedido, “para determinar que a União se abstenha de adotar medidas restritivas ao Estado de Sergipe pertinentes ao Convênio SIAFI nº 538.285 (MDS/SESAN nº 255/2005), enquanto não ultimada a tomada de contas especial e atendidas todas as garantias constitucionais do devido processo legal”.

Para o procurador-chefe da Procuradoria Especial de Atuação junto aos Tribunais Superiores em Brasília, André Meira, a decisão do Ministro vem seguindo uma tendência do Supremo quanto à necessidade de a União, antes de efetuar a inscrição nos cadastros negativos federais do ente público, finalizar a respectiva tomada de contas especial. A Justiça Federal já adota esse entendimento em relação aos Municípios e o tema é de repercussão geral já reconhecida. “Temos que explorar mais ainda este argumento, adotado, adianto, em outras ações já ajuizadas e ainda em curso no STF”, declarou.

A parte não conhecida da ação diz respeito à questionamentos a determinadas cláusulas do convênio e ao cumprimento do ajuste. O Ministro reconheceu a incompetência do STF para processar e julgar a questão, remetendo o feito, no tocante, à Justiça Federal de primeiro grau em Sergipe.

Última atualização: 22/02/2016 10:37.