STF confirma constitucionalidade dos adicionais de ICMS para o Fundo de Combate à Pobreza em Sergipe

A proposta foi legitimada, por unanimidade, em sessão plenária, e a ata com a conclusão do julgamento foi publicada nesta terça-feira, 11

A Lei Estadual nº 4.731/2022, que prevê o adicional de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), instituído a partir de uma Emenda Constitucional (42/2003), para financiar o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza em Sergipe, foi legitimada, por unanimidade, em sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta consiste na arrecadação de verbas para a criação de políticas públicas que assegurem o acesso da população a níveis dignos de subsistência, a exemplo de programas sociais do Governo do Estado financiados por meio desses recursos.

A ata com a conclusão do julgamento foi publicada pelo STF nesta terça-feira, 11. No documento, a Corte Suprema confirma a sua jurisprudência no sentido da validação dos adicionais de ICMS pela Emenda Constitucional nº 42/2003. Além disso, a decisão do Supremo referente ao Estado de Sergipe foi proferida sob a sistemática da repercussão geral, o que, na prática, cria um precedente vinculante que deve ser seguido por instâncias inferiores do Judiciário.

“A decisão unânime do STF em confirmar a constitucionalidade dos adicionais de ICMS para o Fundo de Combate à Pobreza em Sergipe, tal como defendido pela PGE-SE, representa um importante passo na luta contra a desigualdade social no estado. Ao validar a autonomia dos estados para criar fontes de financiamento voltadas a esse objetivo, o Supremo reafirma o compromisso do poder público em promover políticas que assegurem condições dignas de subsistência para a população”, enfatiza o procurador-geral do Estado, Carlos Pinna Júnior. 

Conforme a legislação, os estados possuem autonomia para criação de fontes de financiamento voltadas ao fundo em discussão, o que inclui a implementação de alíquotas de ICMS sobre produtos e serviços. Em Sergipe, a cobrança teve início em 2003, a partir de um adicional de 2% para produtos classificados como supérfluos. Em 2023, a gestão estadual estabeleceu a retenção de 1% para demais serviços e produtos, com exceção de medicamentos, materiais escolares, itens da cesta básica e energia elétrica residencial com limite de até 150 KWh.

Última atualização: 12/06/2024 07:40.