O Supremo Tribunal Federal divulgou na última sexta-feira, 11, o deferimento da liminar que determina o depósito em conta judicial do valor destinado a Sergipe nos recursos oriundos da multa da repatriação de recursos no exterior. A decisão foi tomada após Sergipe entrar com uma Ação Cível Originária (ACO 2934) em face da União, com o objetivo de obter os recursos que, por lei, pertencem ao Fundo de Participação dos Estados.
Segundo a ministra responsável pela Ação, Rosa Weber, a decisão foi tomada em caráter de urgência, tendo em vista que o prazo previsto para que os valores fossem creditados ao FPE é fixado no décimo dia do mês corrente. Rosa destaca ainda “não parece haver dúvida, diante do preceito transcrito [LC 62/89], de que a multa moratória ordinariamente prevista na legislação do imposto de renda faz parte do montante a ser distribuído aos Fundos de Participação, nos termos do artigo 159, I, da Constituição”. No entanto, Rosa afirma que essa e outras constatações ainda serão analisados pelo Plenário de STF e que, portanto, essa decisão é provisória.
A ministra lembrou ainda que tramita a Ação Cível Originária 758, de relatoria do ministro Marco Aurélio e ajuizada pelo Estado de Sergipe, solicitando recálculo dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE), desde abril de 1999, sobre deduções feitas pelos contribuintes do Imposto de Renda em função do Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste (Proterra) e o Programa de Integração Nacional (PIN).
A decisão da ministra Rosa Weber na ACO 2934 foi seguida na ACO 2941 apresentada por 11 estados, além de outras quatro que envolvem a Paraíba (ACO 2935), o Acre (ACO 2936), Piauí (ACO 2931) e Pernambuco (ACO 2939).