Pedido de cancelamento de interdição do Copemcan feito pela PGE/SE é deferida pelo STJ

A Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe, através da Procuradoria Especial de Atuação Junto aos Tribunais Superiores, protocolou a petição nº 533559/2016, junto ao Superior Tribunal de Justiça, com o objetivo de autorizar o funcionamento do Complexo Penitenciário Dr. Manoel Carvalho Neto, que estava interditado por causa da superlotação. Nesta segunda-feira, 19, o STJ divulgou o acolhimento parcial do pedido de reconsideração como agravo interno, conferindo efeito suspensivo à interdição por três meses.

De acordo com a decisão, fica designado o juiz instrutor, Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral, para conduzir audiência conjunta com representantes do Governo do Estado, Tribunal de Justiça, Juízos de Execuções Penais de Aracaju, Defensoria Pública, Ministério Público do Estado e Ordem dos Advogados do Brasil a fim de discutir as medidas a serem adotadas para a solução dos problemas carcerários.

O Governo do Estado apresentará relatório circunstanciado prévio com medidas que já estão sendo adotadas no sentido da regularização da situação do Complexo Penitenciário Dr. Manoel Carvalho Neto.

Última atualização: 21/12/2016 08:05.