Sergipe receberá nova parcela de recursos do antigo Fundef destinados à educação básica

Os valores serão aplicados à manutenção do ensino fundamental e à valorização dos profissionais do magistério

A área educacional sergipana receberá cerca de R$ 51,74 milhões referentes à segunda parcela do ano de 2026 dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A transferência do valor foi autorizada na última quinta-feira (16) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o depósito pela Caixa Econômica.

O valor total do precatório supera R$ 136 milhões, resultado de uma ação conduzida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SE), por meio do Núcleo de Atuação junto aos Tribunais Superiores(NTS), que reconheceu repasses insuficientes da União entre os anos de 1998 e 2004. Ao longo do processo, a PGE defendeu que a complementação deveria estar de acordo com a média nacional de valor por aluno, buscando garantir mais equidade na distribuição dos recursos e um padrão mínimo de qualidade da educação em todo o país.

Por meio de acordo judicial, homologado no âmbito da Ação Cível Originária nº 669, ficou definido que os recursos são repassados pelo Ministério da Educação (MEC) ao Estado em três parcelas anuais: 40% em 2025, 30% em 2026 e os 30% restantes em 2027, com correção pela taxa Selic.

Os valores estão sendo destinados para a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, e à valorização dos profissionais da área, seguindo critérios rígidos de transparência, fiscalização e vinculação à educação. Aproximadamente 60% do total recebido será dedicado ao magistério em forma de abono, contemplando professores que estavam em exercício durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef (entre os anos de 1998 e 2004).

São beneficiários da segunda parcela dos precatórios do Fundef aqueles definidos na Lei 9.757/2025, devidamente identificados e publicados no Portal da Educação (seed.se.gov.br). Os repasses ocorrerão de 6 a 22 de maio de 2026, com fluxo de pagamentos adequado à capacidade de processamento diário do sistema contábil estadual.

Os valores do precatório contemplarão também ações como melhoria da infraestrutura escolar, aquisição de materiais pedagógicos e projetos voltados à qualidade do ensino, de acordo com diretrizes do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e com os objetivos fundamentais das instituições de ensino, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/1996, assegurando que todos os recursos contribuam efetivamente para o desenvolvimento da educação no estado.

Foto: Ascom Seed

Última atualização: 22/04/2026 20:40.