O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Marco Aurélio de Melo concedeu liminar provisória à ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado, representando o Governo do Estado de Sergipe suspendendo o pagamento de juros compostos (integrais) de suas dívidas junto a União, passando a pagar juros simples. A decisão se baseia em precedente firmado pelo Plenário da Corte no início deste mês, quando foi concedida decisão no mesmo sentido para o Estado de Santa Catarina.
O procurador-chefe da Procuradoria Especial de Atuação Junto aos Tribunais Superiores de Brasília, André Meira falou sobre os benefícios que essa ação acarreta para o Estado de Sergipe. “De imediato o Estado deixará de pagar uma parcela da Dívida com a União, algo em torno de R$9 milhões e meio de reais e acaso seja julgado procedente ao final, resultará na quitação dessa dívida que já se encontra em pouco mais de R$880 milhões, o Estado se tornará credor da União, de um valor de R$350 milhões de reais”.
O representante do Estado destaca ainda que é uma decisão provisória do STF, arbitrária e que ainda depende de um julgamento precedente. Vale destacar que, na próxima quarta-feira, 27, está na pauta do Supremo Tribunal Federal, o julgamento da ação de Santa Catarina e que, se favorável, acarretará os mesmos efeitos para Sergipe.
Segundo o secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, Jeferson Passos, “Isso significa dizer que a dívida será recalculada considerando-se a SELIC somada mês a mês e não capitalizada. O Estado com os recursos que economizará, pagará as despesas correntes do Estado. Previdência, salários e fornecedores”.
Com isso, já chega a nove o número de estados que obtiveram o benefício na Corte. O primeiro foi Santa Catarina, seguido de Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo, Pará, Goiás, Mato Grosso do Sul e Alagoas.