A Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria Especial do Contencioso Cível, obteve vitória judicial importante para determinar a regularização do fornecimento de medicamentos pela União.
Na ação civil pública, ajuizada em conjunto com o Ministério Público Federal na 3ª Vara Federal de Sergipe, o Estado relatou a falta contumaz de medicamentos de componente especializado do grupo 1A, que são remédios de aquisição centralizada pela União para o tratamento de doenças graves.
Na sentença, a Justiça Federal concluiu que as justificativas apresentadas pela União para a falta de medicamentos não se sustenta e que o fornecimento deve ser regularizado em até 5 (cinco) dias, sob pena da tomada de medicas coercitivas.