Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro utiliza artigo de Procurador Sergipano para deferir sentença
O Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, através do 9º. Juizado Especial utilizou o artigo do procurador do Estado de Sergipe, Pedro Dias de Araújo Junior para deferir sentença sobre descabimento da desaposentação, na forma antes autorizada pelo art. 285 – A do CPC/1973. O artigo: “Os efeitos do recurso especial representativo de controvérsia, a participação do indivíduo no julgamento coletivizado e a inegável inserção de elementos da Common Law no processo brasileiro”, trata da comparação entre o sistema brasileiro e o sistema da “common law”, onde se destaca a força da figura dos precedentes. O artigo de 2011 já defendia uma maior aproximação, o que terminou por ocorrer com o CPC/15.
De acordo com a juíza Federal, Paula Patrícia Nogueira, o recurso repetitivo representa grande avanço na incessante busca pela celeridade nas decisões judiciais, ao passo que propicia o sobrestamento de todos os recursos especiais idênticos, ou seja, que possuam o mesmo fundamento jurídico, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior (art. 1.036 NCPC/2015). E, em tendo o tribunal de origem proferido decisão coincidente com aquela exarada pelo Tribunal Superior, o seguimento do recurso deverá ser negado, de acordo com o inciso o art. 1.040, inciso I do NCPC/2015.
Em decisão a Juíza esclarece ainda que: “A conclusão processual não resulta na necessidade de declarar-se inconstitucional o § 2º do artigo 18 da Lei n. 8.213/91, mas em emprestar-lhe alcance consentâneo com a Carta Federal, ou seja, no sentido de afastar a duplicidade de benefício mas não o novo cálculo de parcela previdenciária que deva ser satisfeita.