PGE/SE obtém liminar que impede a suspensão do fornecimento de energia à SSP/SE
A Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria Especial do Contencioso Cível, obteve ordem judicial que impede a suspensão do fornecimento de energia elétrica a setores vinculados à Secretaria de Segurança Pública, tendo em vista a essencialidade do serviço.
Segundo o relatório encaminhado pela PGE/SE, o corte no fornecimento de energia elétrica prejudicaria de forma imensurável às atividades desenvolvidas pelas delegacias e setores da SSP, afetando ainda a população sergipana. “A interrupção do fornecimento de energia elétrica a ente público não pode ser realizada de forma generalizada. Com efeito, consoante entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o corte de fornecimento de energia elétrica a entes públicos não é possível quando implicar em prejuízo à continuidade de serviços públicos essenciais à população, como é o caso da segurança pública”, explicou o procurador do estado, Antônio Botelho.
Concordando com o posicionamento da PGE/SE, acerca dos prejuízos para a segurança pública, a Juíza Simone de Oliveira Fraga, sob o argumento de que a suspensão do fornecimento de energia configuraria afronta à continuidade de serviços essenciais e de interesse público, deferiu o pedido de tutela antecipada, ou seja, a suspensão dos serviços não pode ocorrer até o julgamento final do processo.