PGE’s celebram acordo de cooperação com AGU
No último dia 10, em reunião com a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmem Lúcia, e com o presidente da República, Michel Temer, as Procuradorias Gerais dos Estados e do Distrito Federal celebraram com a Advocacia-Geral da União – AGU, um acordo de cooperação com a finalidade de estabelecer mecanismos de integração e intercâmbio de informações, de modo a aprimorar o assessoramento jurídico da Administração Pública e a representação judicial dos entes públicos em assuntos de interesse mútuo.
A procuradora-geral do Estado de Sergipe, Maria Aparecida Gama esteve presente na reunião e, para ela, a assinatura do acordo de cooperação entre a Advocacia-Geral da União e as Advocacias Gerais dos Estados e do Distrito Federal se reveste de importância na medida em que representa o início de diálogo construtivo entre a União e os Estados com o objetivo de diminuir conflitos judiciais entre seus entes, mas sobretudo, significa o reconhecimento da necessidade de dar efetividade ao regime do federalismo no nosso País.
Com o acordo, foi criado o Fórum Nacional de Advocacia Pública – FONAP que tem como objetivos: compartilhar experiências e promover mecanismos para a melhor prestação de serviços de consultoria, assessoramento jurídico, além de representação judicial e extrajudicial da União, dos Estados e do Distrito Federal; fortalecer a Advocacia Pública e reconhecer as suas prerrogativas essenciais para o alcance do interesse público; desenvolver mecanismos de prevenção e solução alternativa de conflitos que envolvam a União, os Estados, o Distrito Federal e particulares ou entre a União, os Estados, e o Distrito Federal, como a mediação, a conciliação e qualquer outro meio consensual de solução de controvérsias, desde que previamente acordado pelas Instituições e em conformidade com o ordenamento jurídico.
O acordo prevê também, a criação de grupos de trabalho para estudo e proposição de soluções em temas comuns e de interesse das Advocacia Pública Federal, Estaduais e do Distrito Federal; fomento de iniciativas para melhorar a experiência profissional dos Advogados Públicos, Federais, Estaduais e do Distrito Federal, através de informes, publicações, conferências, visitas técnicas e de outros mecanismos existentes para lograr esse objetivo e, por fim, cooperação mútua entre as Advocacias Pública Federal, Estaduais e do Distrito Federal em qualquer outro tema de interesse comum.
Vale destacar que o acordo vigorará por prazo indeterminado.