Diante de todas as medidas determinadas pelo Governo do Estado de Sergipe a serem adotadas pelos órgãos públicos a fim de preservar a saúde dos servidores e público, em geral, a Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe (PGE/SE) vem por meio deste informar algumas orientações quanto às ações a serem adotadas, no âmbito desta Procuradoria, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).
Enquanto durar a vigência das medidas restritivas temporárias autorizadas pelo Decreto no 40.560, de 16 de março de 2020, ou até que sobrevenha orientação posterior, as atribuições da PGE/SE, para cuja execução não seja imprescindível a presença física, poderão ser excepcionalmente realizadas de forma remota, desde que não haja prejuízo ao serviço. Para as atividades que devam ser necessariamente realizadas de forma presencial, será estabelecido regime de plantão, com revezamento entre os plantonistas, a fim de reduzir a exposição a eventuais fatores de risco.
Caberá à Chefia de cada Coordenadoria definir, nos respectivos setores: I – As atividades passíveis de realização por meios de trabalho remoto e os mecanismos para aferição de sua execução; II – O quantitativo de colaboradores que deverão atuar presencialmente nas equipes de plantão; III – A periodicidade do revezamento das equipes de plantonistas. Nos setores administrativos não vinculados às Coordenadorias, a definição caberá à Secretaria Geral, em conjunto com a Subprocuradoria Geral e Corregedoria Geral.
São requisitos para a atuação excepcional e temporária, em regime de teletrabalho, a solicitação formal do colaborador e a demonstração de que dispõe dos equipamentos necessários à execução das atividades determinadas pela Chefia. Aos colaboradores que não disponham de meios para execução das atividades de forma remota poderá ser deferida, a critério da Chefia, antecipação de gozo de férias programadas para os demais meses do exercício, gozo da licença prêmio ou a realocação provisória em outro setor.
A autorização para o trabalho remoto e para a antecipação de férias programadas ou gozo de licença observará a seguinte ordem de prioridade: I – Maiores de 50 (cinquenta) anos, gestantes, portadores de doenças crônicas ou com deficiência; II – Que tenham dependentes maiores de 60 (sessenta) anos, portadores de doenças crônicas, em idade escolar ou com deficiência; III – Que dependam de transporte público para locomoção entre residência e local de trabalho.
Os Procuradores ou Servidores que possuem mais de 60 (sessenta) anos ficarão, obrigatoriamente, proibidos de laborar nas dependências físicas das unidades da PGE, podendo laborarem em regime de teletrabalho, cabendo às chefias respectivas propiciar os meios para atendimento; Os servidores que tenham retornado do exterior ou de Estados com risco iminente deverão, obrigatoriamente, atuar em regime de trabalho remoto ou, caso não disponham dos meios necessários, antecipar o gozo das férias programadas ou da licença prêmio, devendo permanecer em isolamento domiciliar por 7 (sete) dias.
Deverá a Subprocuradoria Geral do Estado, com apoio da ASCOM e Secretaria Geral, divulgar informes massivos solicitando à população que evite, a partir do dia 18 de março até o final deste mês, o contato presencial às unidades da PGE e utilize o contato por meio de telefone e e-mails, no horário de 7h às 13h.
Durante a vigência do Decreto no 40.560, de 16 de março de 2020, os atendimentos presenciais ficarão limitados a situações urgentes e excepcionais, ficando suspensas, salvo autorização expressa do Procurador-Geral: I – Reuniões presenciais não essenciais; II – Reuniões do Conselho Superior de Advocacia Pública; III – Eventos de qualquer natureza; IV – O atendimento ao público externo nas Coordenadorias do Contencioso Cível, Previdenciária e Via Administrativa, em razão do público interessado e localização atual das unidades.
Vale destacar que fica determinado à Secretaria Geral que exija das empresas prestadoras de serviço e/ou mão-de-obra, de forma coercitiva, que os terceirizados maiores de 60 anos e/ou portadores de doenças crônicas evitem comparecer ao trabalho, devendo as respectivas empresas organizarem as rotinas de modo a não prejudicar o funcionamento, segurança, limpeza e sistemas da PGE. O Setor de Protocolo deverá funcionar em regime de plantão obrigatório, devendo a Secretaria Geral providencias todos os insumos de prevenção e higienização (máscaras, álcool gel 70%, luvas) para uso dos colaboradores.
A PGE-SE disponibilizou os contatos telefônicos da Secretaria-Geral e Gabinete PGE: 3179- 1069 e 3179-1682, respectivamente. Além do email: gabin@pge.se.gov.br .