Nessa quinta-feira, 22, o juiz, Jailsom Leandro de Sousa, deferiu liminar em favor do Estado quanto a ação ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SE) em face da União e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, a qual se pretende a concessão de tutela de urgência para que seja evitado qualquer bloqueio quanto aos recursos destinados a Secretaria de Estado da Educação do Esporte e da Cultura do Estado de Sergipe,.
De acordo com a PGE-SE, o montante que varia entre os valores de R$ 13.621.076,87 e R$ 62.177.148,13, foi referente a termos de compromisso se referem a financiamentos com recursos de Emenda de Bancada 2019, que destinava os valores a compra de novos equipamentos eletrônicos e obras a serem realizadas que não foram executadas em razão das restrições impostas pela pandemia de COVID19, que suspendeu as atividades da indústria, comércio e transporte e afetaram a disponibilidade de materiais, movimentação de pessoas e contratação de mão de obra, e,
consequentemente, o cronograma das compras e obras.
Na ação de pedido de tutela de urgência, a PGE ainda esclarece que nos termos de compromisso firmados, os valores já citados venceriam no próximo dia 31 de dezembro de 2022 e com isso haveria uma enorme perda para o Estado, já que os valores auxiliariam na modernização e adequação de instituições de ensino.
Considerando os argumentos do Estado o juiz federal, Jailsom Sousa, deferiu a liminar, entendendo que a parte autora não mediu esforços para a execução dos termos de compromisso, mas que foi impedido pelo evento extraordinário e imprevisivel, a pandemia da COVID19 e assim determinando que o FNDE prolongasse o prazo até 31 de Dezembro de 2023, para que não haja prejuízo do estado.