PGE obteve decisão favorável que mantém em funcionamento o CENAM e a USIP
O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe – TJ/SE, por intermédio da desembargadora Maria Aparecida S. Gama concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento (201400725558) interposto pelo Estado de Sergipe nos autos do conhecido processo 201411700980, sobrestando a decisão liminar envolvendo a Fundação Renascer e suas Entidades de Execução de Medidas Socioeducativas: o Centro de Atendimento ao Menor (CENAM) e a Unidade Socioeducativa de Internação Provisória (USIP).
A Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe, através do procurador Vinícius Thiago Soares de Oliveira apresentará os Embargos de Declaração apenas quanto ao prazo de suspensão. De acordo com ele: ”A decisão parece omissa ao desconsiderar que a Suspensão de Liminar utilizada como paradigma limitou o efeito em 180 dias”.
Vale destacar ainda que, de acordo com os representantes do TJ/SE, apesar da gravidade da situação a que se expõem os internos, a suspensão dos órgãos acarretaria lesão à ordem jurídica, à segurança pública, conquanto a atuação imediata do Estado no complexo gerido pela Fundação Renascer, através da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social – SEIDES, sem planejamento e equipe técnica especializada, podendo provocar fugas e rebeliões, com riscos à integridade física dos próprios internos e dos cidadãos. Além disso, causaria ainda problemas na economia pública.