PGE obtém liminar que manteve a Diretoria da Fundação Renascer
O procurador do estado, Vinícius Thiago Soares de Oliveira, na qualidade de representante da Procuradoria-Geral do Estado, obteve liminar favorável ao Estado de Sergipe no sentido de manter a diretoria da Fundação Renascer. Trata-se de pedido de suspensão da decisão, formulado pelo Procurador, em face da determinação proferida nos autos do procedimento de apuração de irregularidade nas: Unidade Socioeducativa Centro de Atendimento ao Menor – CENAM -, Unidade Socioeducativa de Internação Provisória – USIP -, Comunidade de Ação Socioeducativa São Francisco de Assis – CASE -, e na Unidade Socioeducativa Feminina Senadora Maria do Carmo Alves – UNIFEM, na qual a magistrada da 17ª Vara Cível de Aracaju, Aline Cândido Costa, determinou o afastamento provisório da Diretora Presidente da Fundação Renascer, da Chefe da DIROP, assim como, dos Diretores do CENAM e da USIP.
Em decisão, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, desembargador Cláudio Dinart Déda Chagas, acolheu as acertivas da PGE, quando alegou que apesar da gravidade da situação a que se expõem os internos, relevantes às condições de segurança, higiene e salubridade, a suspensão da Diretoria da Fundação Renascer, acarretaria lesão à ordem jurídica, à segurança pública, conquanto a atuação imediata do Estado no complexo gerido pela Fundação Renascer, através da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social – SEIDES, sem planejamento e equipe técnica especializada, podendo provocar fugas e rebeliões, com riscos à integridade física dos próprios internos e dos cidadãos. Além disso, causaria ainda problemas na economia pública, uma vez que, não é possível, que o Estado assuma, sem planejamento, o complexo administrado pela Fundação sem que isso acarrete gastos imprevistos.
Ao final, o TJ/SE acolheu o pleito e deferiu o pedido de suspensão de execução da decisãoi proferida nos autos do processo nº 201400122739, pelo prazo de 180 dias.