PGE obtém liminar no STF para que a União emita Certidão de Regularidade a Sergipe

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, deferiu o pedido liminar da Procuradoria Geral do Estado de Sergipe, em que determina à União que emita o respectivo Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). A decisão foi anunciada na última quarta-feira, 03, no pleno do STF.

De acordo com o procurador-chefe da Procuradoria Especial de Atuação junto aos Tribunais Superiores de Brasília, André Meira, a lesão grave está consubstanciada no fato de que a ausência de renovação do CRP impede o repasse de verbas federais para todo o Estado, o que causaria enorme prejuízo para sua população, haja vista que a negativa do Estado está obstando o recebimento de recursos federais imprescindíveis à consecução de diversos programas e ações nas mais diversas áreas do serviço público.

O Procurador esclareceu: “Considerando a hipótese de não ser concedida a antecipação de tutela, os danos ao Estado de Sergipe seriam irreparáveis, pois perderia verbas da União para investimentos em áreas sensíveis de atuação”.

Vale destacar que na decisão do Ministro do STF, a inscrição do Estado de Sergipe no Cadastro de Regime Próprio da Previdência Social (Cadprev) deve ser suspensa e a União se abster de inscrever o Estado em outros cadastros federais de inadimplência pelos mesmos motivos.

 

Última atualização: 04/05/2017 11:32.