PGE obtém liminar no STF para manter equilíbrio fiscal no orçamento público de municípios sergipanos

pgestfA Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe (PGE) obteve, junto ao Supremo Tribunal Federal, a suspensão da eficácia de liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe – TJSE, com relevante impacto no equilíbrio fiscal dos orçamentos públicos de vários Municípios. Tratou-se de pedido de suspensão de segurança formulado pelo Estado de Sergipe e pelos Municípios de Aracaju, Laranjeiras, Estância, Japaratuba e Nossa Senhora do Socorro contra decisão liminar proferida no Mandado de Segurança 201400129023, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

O Município de Canindé de São Francisco ajuizou mandado de segurança, em 15/12/2014, questionando decisão do Tribunal de Contas sergipano, no qual pretendia o recálculo do valor a ser tomado por referência para o cômputo do índice de participação municipal no ICMS, pela inclusão dos valores compensatórios recebidos pela Companhia Hidrelétrica de São Francisco – CHESF, em decorrência da redução tarifária no ano de 2013, sob forma de indenização no montante de R$ 2.925.318.050,00 (dois bilhões, novecentos e vinte e cinco milhões, trezentos e dezoito mil e cinquenta reais).

De acordo com o procurador do Contencioso Fiscal, André Luiz Vinhas da Cruz, a decisão impugnada impunha grave risco à ordem jurídica e à economia públicas. Esclareceu que: “O Município interessado buscava o reconhecimento de uma suposta operação sujeita à incidência de ICMS, resultando na modificação do cálculo do Valor Adicionado Fiscal e que, caso tal lograsse êxito, a revisão dos cálculos do Valor Adicionado Fiscal provocaria um relevante aumento na sua cota de participação do ICMS destinado aos municípios, e como consequência haveria uma substancial redução na parcela que caberia a todos os demais municípios sergipanos”.

Os Municípios de Aracaju, Laranjeiras, Estância e Nossa Senhora do Socorro, Rosário do Catete, Itabaiana, Itaporanga D’Ajuda e Lagarto sofreriam, respectivamente, uma perda anual de R$ 18.253.513,31, R$ 4.866.436,24, R$ 4.183.501,48, R$ 3.750.917,22, R$ 2.739.023,29, R$ 1.395.758.07, R$ 1.263.211,45 e R$ 1.256.989,85.

O Relator da Suspensão de Segurança, Ministro Presidente do STF, Ricardo Lewandoski, entendeu devidamente demonstrado o fundamento de aplicabilidade do instituto da suspensão, pois a decisão impugnada importaria em grave lesão à ordem jurídica e à economia pública, com o deferimento do pedido para suspender a execução da decisão liminar proferida no Mandado de Segurança 201400129023, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, até o trânsito em julgado do processo.

Última atualização: 11/03/2016 09:46.