PGE obtém decisão de ilegalidade de greve deflagrada por servidores fiscais

Na última sexta-feira, 04, a Procuradoria-Geral do Estado obteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado que decreta ilegal a greve dos Auditores Técnicos de Tributos Ativos e Inativos do Estado de Sergipe , com aplicação de pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), caso a paralisação seja continuada.

A assembleia de classe que deliberou a greve aconteceu no dia 26 de junho deste ano, e foi favorável à efetiva paralisação das atividades do Fisco a partir de 01 de julho de 2019, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis. Alegou-se que a reunião com o Governador do Estado, prometida para aquele mês de junho, ainda não tinha acontecido. Argumentou-se que o motivo da paralisação era abusivo, desproporcional e irrazoável, uma vez que os auditores de tributos mantiveram sucessivas reuniões com o Secretário de Estado da Fazenda, não tendo sido interrompida a interlocução em nenhum momento. Além disso, requisitos essenciais à regularidade do movimento paredista não teriam sido cumpridos pela entidade sindical.

A ação movida pelo Procurador do Estado, Flávio Augusto Barreto Medrado, foi julgada procedente por Diógenes Barreto, que reconheceu o descumprimento dos requisitos legais para a legitimação do movimento paredista, previstos na Lei nº 7.783/89, que rege o exercício de greve no setor privado, utilizada como parâmetro para o setor público enquanto não publicada a lei específica. Considerou, além disso, que o movimento carecia de justa causa.

Ascom- PGE

Última atualização: 10/10/2019 12:11.