PGE MODIFICA DECISÃO QUE CONDENAVA O ESTADO DE SERGIPE AO PAGAMENTO DE APROXIMADAMENTE 700 MIL REAIS EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

A Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe (PGE-SE), através da Coordenadoria Judicial de Recuperação Fiscal (CJRP), conseguiu reverter decisão judicial que condenava o Estado ao pagamento de aproximadamente R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) de honorários sucumbenciais, após reconhecimento da ocorrência de prescrição de débito fiscal em demanda executiva.

 

O Estado de Sergipe ajuizou ação de execução fiscal a fim de ver satisfeito crédito tributário que, atualizado, ultrapassa o montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). No curso da demanda, a parte devedora, que sequer foi citada por não ter sido localizada, após a passagem do prazo prescricional, constituiu advogado que suscitou a ocorrência da prescrição intercorrente.

 

A Fazenda Pública Estadual reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente, tendo sido, todavia, condenada a pagar 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado do débito a título de honorários sucumbenciais.

 

Interposto recurso de apelação para o TJ/SE objetivando a exclusão da condenação ou redução do percentual fixado, foi este improvido, além de aumentada a condenação para 18% (dezoito por cento) sobre o valor atualizado da causa, o que significa aproximadamente R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

 

Inconformado, o Estado de Sergipe opôs embargos de declaração para o próprio TJ/SE, aos quais foi dado provimento, excluindo a condenação do Ente Público ao pagamento de honorários, invertendo por completo o ônus da sucumbência.

 

A decisão gerou significativa economia aos cofres públicos que deixará de desembolsar aproximadamente R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para pagar honorários sucumbenciais.

 

Da referida decisão ainda cabe recurso.

Última atualização: 06/04/2022 12:53.