PGE consegue liminar que suspende exigibilidade de crédito tributário da CODISE

A Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe (PGE-SE), em conjunto com a assessoria jurídica da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe (CODISE), obteve liminar suspendendo a exigibilidade de crédito tributário recentemente lançado contra a empresa estatal pela Receita Federal do Brasil.

O débito de R$2,4 milhões de reais, diz respeito a contribuições sociais gerais supostamente devidas pela CODISE.

Após ação movida conjuntamente, o Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Aracaju concedeu a liminar, acolhendo argumentação no sentido de que a atividade exercida pela empresa estatal caracteriza atividade de fomento tipicamente administrativa e reconheceu que a atuação da CODISE não se confunde com a das chamadas Agências de Fomento, que são espécies de instituições financeiras.

A ação de mandado de segurança seguirá o seu rito até julgamento final em primeira instância.

Última atualização: 29/10/2021 12:19.