PGE consegue decisão que reconhece ausência de responsabilidade subsidiária do Estado em processo no TRT-SE

Justiça do Trabalho reconhece improcedente que o Estado de Sergipe seja responsabilizado por ação judicial movida por funcionário de uma empresa terceirizada de serviços, em razão de fiscalização que resultou em rescisão de contrato

A Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe (PGE-SE), no último dia 29, obteve decisão favorável , junto à Justiça do Trabalho, que reconheceu ausência de responsabilidade solidária/subsidiária do Estado de Sergipe, em razão de contratação de uma empresa terceirizada.

A atuação da PGE se deu após a constatação de que a empresa contratada pelo Estado não estava cumprindo com as obrigações contratuais.

Na autuação inicial o Estado contestou a ausência de responsabilidade com base no art. 71, § 2º da Lei 8.666/93, e na súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata sobre contratação de prestação de serviços.

A reclamação processual do funcionário alegava que os pagamentos de remuneração não estavam acontecendo devidamente, mesmo tendo prestado o serviço acordado através de contrato. Desta forma entrou com pedido judicial solicitando a condenação da empresa terceirizada e do estado de Sergipe.

Em resposta a PGE juntou ao processo, documentos que registravam a efetivação da fiscalização do Estado junto aos serviços prestados pela empresa terceirizada. Os documentos descreviam irregularidades detectadas mensalmente, bem como notificações de regularização enviadas pelo órgão para prestadora de serviços.

Tendo em vista que as solicitações feitas pelo Estado não foram cumpridas pela empresa, foi rescindido o contrato.

Em análise de documentação juntada ao processo, foi reconhecido pela Justiça do Trabalho, por meio da Juíza Cristiane D’Avila Ribeiro, improcedente o pedido de responsabilização solidária/ subsidiária contra o Estado e devida contra a empresa que foi condenada a arcar com valores remuneratórios equivalentes ao contestado pelo reclamante.

De acordo com a Procuradoria-Geral, essa sentença inicial mostra que a efetiva fiscalização do trabalho terceirizado, afastou a responsabilidade do Estado em uma ação trabalhista. “É de suma importância que o trabalho terceirizado prestado pelas empresas seja supervisionado para que a constatação de irregularidades seja diagnosticada e comunicada, fazendo com que o trabalho siga de forma harmoniosa e dentro das normas legais impostas pela Lei de contratação e prestação de serviços”.

Última atualização: 14/09/2023 07:17.