O Estado de Sergipe através da Procuradoria-Geral do Estado obteve decisão favorável e efeito suspensivo em agravo de instrumento sobre uma ação de fornecimento de medicamentos, cujo valor do tratamento estava em torno de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
O processo nº 0800388-74.2015.4.05.8500T, deferiu o pedido de liminar para determinar que os réus (Estado de Sergipe) fornecessem de forma solidária, gratuita e ininterrupta, os fármacos SIMEPREVIR, 150mg e o INIBIDOR DE PROTEÁSE, SOFOSBUVIR, 400mg, conforme determinação médica ou até ulterior deliberação deste juízo, para um paciente com necessidade de uso dos medicamentos.
Porém, na ação, a Procuradoria-Geral do Estado alegou que o Sistema Único de Saúde (SUS) fornece medicamento mais barato e com a mesma eficácia terapêutica do pleiteado nesta demanda. Asseverou ainda, que as evidências científicas sobre a efetividade e segurança dos fármacos requeridos não estão claras, bem como não respeitam os critérios presentes nos artigos 19-Q e 19-R da Lei no 8.080/90, utilizados para a incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos. Por fim, defende que o deferimento da liminar permitindo o acesso deste medicamento pelo recorrido, significa um risco para a administração, pois, devido ao alto custo do medicamento solicitado, compromete parcela substancial do orçamento da administração. Além disso, destaca ainda que trata-se de medicamento/tratamento ainda sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Em decisão monocrática, o desembargador federal, Rogério de Menezes Fialho Moreira deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo, diante dos seguintes fundamentos: “No caso dos autos, observo que a decisão agravada está em dissonância com o entendimento desta Quarta Turma, sob minha relatoria, no sentido de que não é lícito impor ao Sistema Único de Saúde – SUS o fornecimento de medicamento não registrado na Anvisa e em relação ao qual não haja prova inequívoca de sua eficácia e segurança”, declarou.