A Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe (PGE/SE) obteve decisão favorável na Justiça, ao argumento de que o Ministério Público não poderia propor Ação Civil Pública para forçar o Estado a pagar fornecedores e, dessa forma, indiretamente, regularizar o transporte de alunos das escolas públicas no Município de Itabaiana (Sergipe).
A situação começou no início de julho deste ano, quando fora preferida decisão concedendo liminar para efetuar o pagamento e, em razão do não cumprimento por parte do demandado, determinou-se, por meio de despacho, o bloqueio do valor de R$ 2.918.796,88 das contas do Estado.
A PGE/SE em agosto, contestou a decisão, argumentando sobre a ilegitimidade do Ministério Público para figurar no polo ativo da demanda. No momento, contestou as alegações autorais e reafirmou a improcedência dos pedidos. As empresas fornecedoras do serviço de transporte escolar ou a municipalidade que as contratou é que deveriam ter tomado a iniciativa de cobrar os valores devidos pelo Estado de Sergipe em razão do inadimplemento da contraprestação devida pelo fornecimento do serviço de transporte escolar, e não atribuir-se pelo órgão ministerial função de cobrança à presente ação civil pública.
O Juiz de Direito, Herval Márcio Silveira Vieira, responsável pelo caso destacou a sua conclusão no processo. “Entendo que deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade ativa ‘ad causam’ do Ministério Público Estadual em ajuizar a presente ação civil pública, vez que claramente travestida de ação de cobrança”, relatou.
Foto: Eugênio Barreto