Atuação da PGE levou à revogação da liminar que restringia contratação emergencial a produtos de fabricante específico
Após recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SE), foi revogada liminar que havia suspendido parte de uma contratação emergencial da Secretaria de Estado da Saúde (SES) sob o entendimento de que o Estado estaria obrigado a adquirir insumos de uma marca específica.
Ao reexaminar o caso, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) concluiu que a decisão judicial que ampara o tratamento do paciente determina o fornecimento dos produtos pelas suas características técnicas, e não por fabricante ou marca comercial.
A reversão da liminar foi obtida por meio da Coordenadoria Judicial Cível, Assuntos Fundiários e Patrimônio Público (CJC), que demonstrou que tanto a sentença transitada em julgado quanto o receituário médico utilizado no processo descrevem os insumos por suas especificações terapêuticas e composição, sem estabelecer exclusividade para qualquer produto comercial.
A decisão destaca que a Administração Pública não pode direcionar contratações para marcas específicas sem justificativa técnica devidamente comprovada. O entendimento reforça que o dever do Estado é assegurar a continuidade do tratamento médico por meio de produtos que atendam às especificações exigidas, sem impor restrições indevidas à concorrência entre fornecedores.
Deste modo, com a revogação da liminar, foi restabelecido o regular prosseguimento da Dispensa Emergencial nº 0098/2026, promovida pela SES.
Foto: Mário Sousa





