Institucional

A Procuradoria-Geral do Estado é o órgão incumbido pelo artigo 132 da Constituição Federal de prestar consultoria jurídica e representar judicialmente os Estados e o Distrito Federal.

No Estado de Sergipe, a previsão constitucional federal foi regulamentada pelos artigos 120 e 121 da Constituição Estadual e pela Lei Complementar 27/1996, que estabeleceu como função institucional da Procuradoria-Geral, o exercício exclusivo da representação judicial e extrajudicial do Estado, a prestação de consultoria jurídica ao Chefe do Poder Executivo, aos Órgãos da Administração Direta e, subsidiariamente, à Administração Indireta; a defesa do patrimônio imóvel do Estado de Sergipe, a promoção de controle interno da legalidade e da moralidade dos atos administrativos, bem como a execução de outras atividades que lhe forem conferidas legalmente e aquelas que lhe sejam confiadas pelo Chefe do Poder Executivo, desde que compatíveis com sua finalidade institucional.

Para o exercício destas funções institucionais, foram conferidas as competências constantes do artigo 4º da Lei Complementar 27/1996 à Procuradoria-Geral.

Neste sentido, todos os interesses do Estado são representados perante o Poder Judiciário por intermédio dos Procuradores do Estado, função elevada pelo mencionado artigo 132 da Constituição Federal à categoria de essencial à administração da Justiça, nomeados após aprovação em concursos públicos de provas e títulos dos quais participa, obrigatoriamente, a Ordem dos Advogados do Brasil.

Os Procuradores do Estado são advogados públicos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, cuja missão é promover a defesa do interesse público de forma a concretizar os Princípios Constitucionais, funcionando, também, como instrumento de controle interno da legalidade e moralidade dos atos administrativos estatais e de defesa dos interesses do Estado perante os diversos juízos e Tribunais.

Última atualização: 25/09/2015 08:49.