20/03/2015, 11:11

Entrevista com o Procurador-Chefe da Procuradoria Especial dos Atos e Contratos Administrativos


A entrevista desta semana é com o o procurador-chefe da Procuradoria Especial dos Atos e Contratos Administrativos, Eduardo José Cabral de Melo Filho. Ele discorrerá sobre o Setor, destacando a importância das atividades desenvolvidas pela Especializada e os principais aspectos na defesa do Estado.

ASCOM – Quais são as atribuições da Especializada?

EDUARDO CABRAL – À Procuradoria Especial dos Atos e Contratos Administrativos compete, em linhas gerais, examinar as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, convênios e demais instrumentos congêneres (termos de parceria, contratos de gestão, contratos de repasse, termos de cooperação técnica etc) e de seus respectivos aditivos, antes da respectiva assinatura, na forma do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/93. Outrossim, também é função desta Especializada analisar os pedidos de indenização decorrentes de relação contratual, antes de efetivar-se o pagamento, e os procedimentos de contratação direta (dispensa e inexigibilidade de licitação), como pré-requisito de sua adoção. Por fim, cabe destacar que também é função da PEACA manifestar-se sobre minuta de projeto de lei em matéria de sua competência (recentemente a Via exarou parecer sobre projeto de lei que versava sobre a concessão de tratamento jurídico diferenciado às micro e pequenas empresas em certames licitatórios promovidos pelo Estado de Sergipe), assim como propor ao Conselho Superior da Advocacia Pública a edição de súmulas ou a emissão de parecer normativo inseridos, evidentemente, em seu plexo de atribuições.

ASCOM – Quem são os destinatários da atuação da PEACA?

EC – Ordinariamente, à PEACA incumbe o assessoramento jurídico dos órgãos que compõem a Administração Pública Direta do Estado de Sergipe (secretarias, superintendências etc). Ainda, nos termos do art. 3º, II, da Lei Complementar Estadual nº 27/96 (Lei Orgânica da Advocacia Geral do Estado de Sergipe), cabe à PEACA prestar consultoria jurídica, de forma subsidiária, às entidades da Administração Pública Estadual Indireta.

ASCOM – Que cautelas devem ser observadas nas transferências de recursos públicos pelo Estado de Sergipe através de convênios?

EC – O convênio pressupõe um acordo de vontades, uma conjugação de esforços para o alcance de uma finalidade comum. Não há, como nos contratos administrativos, contraposição de interesses, mas sim identidade de pretensões. Desse modo, o primeiro cuidado que o parecerista deve adotar ao analisar um instrumento de convênio consiste em verificar se a relação jurídica que se pretende formalizar envolve, efetivamente, interesses convergentes dos partícipes. Isto porque a celebração de convênio cujo objeto, em verdade, apresenta natureza jurídica de contrato configura crime tipificado na Lei nº 8.666/93. Uma vez definida a natureza convenial do ajuste, é necessário ponderar se as suas disposições são compatíveis com a Constituição Federal, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que em seus artigos 25 e 26 dispõem, respectivamente, acerca das transferência voluntárias e sobre a destinação de recursos públicos para o setor privado, com as leis orçamentárias, em especial a LDO, que sempre traz prescrições sobre a transferência de recursos através de convênios e com os demais textos normativos e, finalmente, com a Instrução Normativa nº 03/2013, da Controladoria-Geral do Estado de Sergipe, que versa justamente sobre a celebração de convênios, contratos de repasse e termos de cooperação técnica no âmbito do Estado de Sergipe.

ASCOM – Qual a importância da realização de eventos relacionados a temas ligados às atividades do setor?

EC – Desnecessário discorrer sobre a importância vital do treinamento e aperfeiçoamento de servidores para a excelência do serviço público. Diante das profundas e rápidas transformações que nosso mundo vem sofrendo, a sociedade tem cobrado cada vez mais da Administração Pública respostas precisas para suas demandas. Nesse contexto, as entidades da Administração tomaram consciência da necessidade imperativa de investir em recursos humanos, formando profissionais capacitados e atualizados para o desempenho de suas funções. Essa preocupação com a formação do profissional torna-se ainda mais relevante quando se trata de servidores especializados e/ou com potencial para assumir cargos de direção. Desses servidores espera-se não somente que sejam capazes de tomar decisões corretas e coerentes com seu tempo, mas que saibam pensar, ter criatividade para encontrar soluções inovadoras para antigos ou novos problemas. Tal perfil somente pode ser encontrado em profissionais bem formados, adequadamente treinados e rotineiramente submetidos à reciclagem. Em tempo, a PEACA, na última semana do mês de abril do ano corrente, ministrará palestra sobre licitações, contratos e convênios em favor dos servidores públicos que laboram diretamente com aquelas matérias nas secretarias estaduais.

ASCOM – Que medidas estão sendo adotadas para dar mais eficiência à atuação da PEACA?

EC – Em recente reunião com a Corregedoria desta Casa e com a ASPLAN, estabelecemos algumas diretrizes relacionadas ao aperfeiçoamento do fluxo de processos no âmbito desta Especializada. Outrossim, apresentamos ao Conselho Superior da Advocacia Pública as primeiras propostas de orientações normativas da PEACA, as quais tem por escopo uniformizar e dar publicidade aos entendimentos da Via sobre assuntos de sua competência. A propositura de novas orientações normativas será uma de nossas prioridades. Por fim, a exemplo do que já ocorre em outras Procuradorias Estaduais, demos início a ações voltadas para a padronização das minutas de editais de pregão eletrônico, concorrência, tomada de preços, convite e contratos, o que certamente contribuirá para conferir maior eficiência às atividades desenvolvidas pela PEACA.

Foto: Tatiane Diniz -ASCOM/PGE