O entendimento foi firmado em processo administrativo que destaca a publicidade como requisito essencial de legitimidade e eficácia dos atos administrativos
O Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SE) considerou juridicamente viável a publicação resumida do edital de seleção simplificada do Programa Primeiro Emprego no Diário Oficial do Estado. Com a decisão, a íntegra do documento poderá permanecer disponível no site da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo (Seteem), preservando a transparência dos atos públicos e, ao mesmo tempo, reduzindo os custos relacionados às publicações oficiais no jornal.
O entendimento foi firmado em processo administrativo que destaca a publicidade como requisito essencial de legitimidade e eficácia dos atos administrativos. De acordo com o parecer, a divulgação digital representa uma alternativa moderna e eficiente para assegurar o acesso da população às informações oficiais.
A legislação estadual já prevê essa possibilidade. A Constituição Estadual, no artigo 25, inciso XVII, bem como o artigo nº 21 da Lei Complementar nº 33/1996, autorizam tanto a publicação integral quanto a resumida de atos administrativos.
Ampliação para outras secretarias e órgãos
Para a publicação resumida de editais por demais secretarias e órgãos do Poder Executivo estadual, a decisão do Conselho da PGE orienta a Secretaria Especial de Governo (Segov) a elaboração de uma proposta de atualização da lei vigente, com o objetivo de definir, de forma mais clara, quais atos devem ser publicados integralmente e os que poderão ter versão resumida no Diário.
“A intenção é garantir maior segurança jurídica e padronização nos procedimentos de divulgação adotados pelas diferentes secretarias e órgãos do Governo, gerando também uma economia aos cofres públicos”, ressalta o procurador-geral do Estado, Carlos Pinna Júnior.





