As atribuições do Conselho Superior se encontram dispostas no art. 9º da Lei Complementar 27/96:
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Propor ao Procurador-Geral do Estado, a adoção de providências reclamadas pelo interesse público e concernentes ao aperfeiçoamento das atividades operativas da Advocacia-Geral do Estado;
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Pronunciar-se sobre matérias de caráter institucional, mediante proposição do Procurador-Geral do Estado;
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Manifestar-se nos processos referentes à promoção, remoção, permuta, reintegração, reversão, aproveitamento e demissão de Procurador do Estado, dirimindo dúvidas ou controvérsias quanto a conflito de interesses, cabendo ao Procurador-Geral do Estado a decisão final;
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Opinar sobre a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado;
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Propor correições extraordinárias;
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Manifestar-se sobre o desempenho de Procuradores do Estado, no cumprimento de estágio probatório;
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Manifestar-se sobre o relatório anual da Procuradoria-Geral do Estado;
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Propor listas para promoção por merecimento e homologar às relativas a promoção por antigüidade;
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Opinar, em grau de recurso, sobre pedidos de reconsideração de atos praticados pelo Procurador-Geral do Estado e pelo Subprocurador-Geral do Estado, pelo Corregedor-Geral e pelos Procuradores-Chefes de Procuradorias Especializadas;
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Recomendar ao Procurador-Geral do Estado o afastamento, a sindicância ou processo administrativo disciplinar, entendendo oportuna a medida por conveniência da instrução;
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Propor sobre casos omissos na legislação regente das atividades da Advocacia-Geral do Estado;
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Sumular a jurisprudência administrativa.