Advogados sergipanos devem atentar-se à padronização de nomenclatura conforme CNJ
Em ofício encaminhado ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe – OAB/SE, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Múcio Santana, informou que a Turma Recursal do Estado de Sergipe passa a receber a classe “Recurso em Medida Cautelar” para atender ao recurso oriundo das decisões interlocutórias, acautelatórias ou antecipatórias.
A medida tem o propósito de promover, sobretudo, a classificação adequada dos processos judiciais ajuizados na Justiça Estadual através das Tabelas Processuais Unificadas – TPU’S.
De acordo com o presidente da Comissão de Direito Eletrônico da OAB/SE, Afonso Carvalho de Oliva, é necessário que os advogados sergipanos estejam atentos para utilizar, na interposição de recurso contra decisão interlocutória de natureza acautelatória ou antecipatória, a classe processual “Recurso em Medida Cautelar”, e não a classe processual “Agravo de Instrumento”.