Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o PSDI é rejeitada pelo STF

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso acolheu preliminar de ilegitimidade ativa, suscitada pelo Governador do Estado de Sergipe, Jackson Barreto de Lima, representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4574) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos – CNTM -, contra a Lei nº 3.140, de 23/12/1991, do Estado de Sergipe que instituiu o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, além de criar o Fundo de Apoio à Industrialização – FAI.

Na referida ação, a CNTM sustentava a inconstitucionalidade de diversos incentivos fiscais relativos ao ICMS concedidos pelo Governo do Estado pela referida lei estadual, por ausência de deliberação prévia dos demais Estados e do Distrito Federal. A CNTM fundamentava a sua legitimidade alegando a eventual diminuição dos empregos da classe representada, os metalúrgicos, que decorreria da guerra fiscal incentivada pela norma sergipana. Entendeu, contudo, o Ministro Relator que a Confederação autora não preenchia o requisito da pertinência temática exigida pela Constituição Federal, porquanto a norma impugnada não se dirige especificamente aos metalúrgicos, tampouco impacta seus interesses de forma direta.

Última atualização: 03/12/2014 09:07.