A ação foi proposta pela PGE-SE após decisões da Justiça do Trabalho que autorizavam bloqueio, penhora e sequestro de recursos da empresa pública estadual
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida liminar favorável ao Estado de Sergipe, suspendendo decisões da Justiça do Trabalho que determinavam o bloqueio, a penhora, o sequestro e o arresto de recursos da PRONESE – Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe.
A ação (ADPF 1317) foi proposta pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SE) após decisões judiciais que vinham autorizando a constrição direta de valores da empresa para pagamento de dívidas, inclusive trabalhistas, sem observância do regime constitucional de precatórios.
Na decisão, o relator, Ministro Flávio Dino, reconheceu que a PRONESE é uma empresa pública integrante da administração indireta estadual, voltada à execução de políticas públicas, sem finalidade lucrativa e sem atuação em ambiente concorrencial, sendo integralmente financiada por recursos do orçamento estadual. Por esse motivo, o STF entendeu que a empresa deve submeter-se ao regime de precatórios para quitação de suas obrigações judiciais, e não ao procedimento comum de execução aplicável às empresas privadas.
Com a concessão da liminar, ficam suspensas todas as medidas de bloqueio, penhora, sequestro e arresto de bens e valores da PRONESE, e os pagamentos de suas dívidas judiciais passam a obedecer à sistemática de precatórios, que organiza os débitos públicos em ordem cronológica de inscrição. Na prática, a decisão preserva os recursos da empresa, integralmente oriundos do orçamento estadual, garantindo maior previsibilidade financeira e assegurando a continuidade dos serviços públicos prestados à população sergipana.
“O Supremo reconheceu que empresas públicas que executam políticas públicas sem finalidade lucrativa, sem concorrência com a iniciativa privada e com financiamento exclusivamente orçamentário, como é o caso da PRONESE, devem se submeter ao regime de precatórios. Isso protege o orçamento público e garante a continuidade das atividades essenciais prestadas à população”, destaca o procurador-chefe do Núcleo de Atuação junto aos Tribunais Superiores (NTS), André Meira.
A liminar, de natureza cautelar e provisória, será submetida a referendo pelo Plenário do STF em sessão virtual marcada para o período de 1º a 11 de maio de 2026, permanecendo em vigor até a conclusão do julgamento.
Foto: Arthuro Paganini





