Decisão garante período de transição e preserva a arrecadação estadual até o fim do ano
Em julgamento recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o adicional do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incidente sobre atividades de telecomunicações em Sergipe, poderá ser cobrado até 31 de dezembro de 2026. A definição ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.816 e teve acompanhamento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SE), por meio do Núcleo de Atuação junto aos Tribunais Superiores (NTS).
A cobrança está vinculada ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. Na análise da Corte, a norma estadual era constitucional no momento de sua edição, uma vez que seguia a autorização prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que permite a incidência sobre bens e serviços considerados supérfluos, sem vedação, à época, quanto aos serviços de telecomunicações.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, entendeu, no entanto, que a norma perdeu eficácia após a edição da Lei Complementar nº 194/2022, que passou a classificar os serviços de telecomunicações como essenciais, vedando a aplicação de alíquotas mais elevadas.
Apesar disso, por unanimidade, os ministros decidiram modular os efeitos da decisão, garantindo a manutenção da cobrança até o fim de 2026. A medida preserva a segurança jurídica e evita impactos imediatos nas contas públicas do Governo de Sergipe.
“A decisão assegura um período de transição necessário para que o Estado possa se reorganizar financeiramente diante dessa redução de receitas, e adotar as medidas necessárias diante da mudança no entendimento jurídico”, destaca o procurador do Estado e chefe do NTS, André Meira.
Foto: Arthuro Paganini





