Medida garante emissão de certidão e preserva continuidade de convênios e investimentos públicos
A Justiça Federal em Sergipe concedeu liminar em mandado de segurança apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SE), determinando a retirada do Estado dos registros do Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC) e do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN). A decisão também autoriza a emissão imediata da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD-EN).
Conforme deliberação expedida pela 4ª Vara Federal, o Estado não pode ser considerado inadimplente quando seus débitos estão sendo pagos por meio do regime constitucional de precatórios. Segundo o documento, a inscrição no CADIN mantinha vínculo a um crédito já executado judicialmente e com tramitação regular, o que afasta qualquer descumprimento por parte da administração estadual.
O procurador do Estado Edson Wander Costa, que esteve a frente do caso, ressalta que a medida é um reforço a segurança jurídica e que protege a continuidade das ações governamentais.
“Esse entendimento preserva a legalidade e a continuidade das políticas públicas, uma vez que o Estado mantém sua regularidade fiscal junto aos órgãos federais. Na prática, isso garante a continuidade de convênios, repasses e operações financeiras que sustentam investimentos e políticas públicas em diversas áreas”, esclarece o procurador.
A decisão também acompanha entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garante aos entes públicos o direito à emissão da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD-EN) mesmo sem penhora, uma vez que seus bens são impenhoráveis e o pagamento das dívidas ocorre conforme o cronograma orçamentário dos precatórios.
Com a emissão do CPD-EN, o Estado comprova que possui débitos discutidos ou garantidos judicialmente, o que possibilita manter a celebração de convênios, o recebimento de recursos federais e a execução de políticas públicas essenciais à população.




