Sergipe sanciona nova lei e garante direitos de mães adotivas servidoras públicas

A proposta abrange mães biológicas e adotivas, alcançando também as famílias monoparentais e união homoafetiva

O governador Fábio Mitidieri sancionou nesta quarta-feira, 9, o projeto de lei que cria o Programa de Proteção à Maternidade, voltado às servidoras estaduais civis e militares, fazendo de Sergipe o primeiro estado a ampliar políticas públicas direcionadas também a gestantes, adotantes e lactantes.

O ato de assinatura contou com a presença de membros do secretariado do Governo de Sergipe, dentre eles o procurador-geral do Estado, Carlos Pinna Júnior, e a procuradora do Estado e chefe da Coordenadoria Consultiva da Via Administrativa e de Servidor Público (CCVASP), Rita de Cássia Matheus.

A nova lei representa um marco importante na gestão estadual ao garantir igualdade de direitos para mães biológicas e adotivas. Anteriormente, servidoras que construíam ou ampliavam suas famílias por meio da adoção não contavam com uma proteção legal durante o período de maternidade. A partir de agora, a legislação estende a licença-maternidade de 180 dias para mães adotivas, assegurando a manutenção do vínculo estatutário com regime de trabalho especial e da remuneração.

Para o procurador-geral do Estado, Carlos Pinna Júnior, a sanção desta lei simboliza o comprometimento do executivo com a equidade e o bem-estar das famílias alcançadas. “Este é um avanço jurídico que reconhece a importância do cuidado no início da vida da criança e que contribui para fortalecer as bases de uma sociedade mais justa e inclusiva”, ressalta.

“Hoje, o Governo do Estado sanciona a lei que confere proteção, não só às mães, mas às famílias monoparentais e homoafetivas, de modo que possam cuidar e se dedicar, da melhor forma, à criança na sua primeira infância. Isso ajudar a fortalecer o vínculo parental, possibilita também uma alimentação mais saudável para os recém-nascidos, especialmente na fase de amamentação, além de um retorno ao trabalho em condições profissionais mais justas e adequadas”, pontua a procuradora do Estado e chefe da CCVASP, Rita de Cássia Matheus.

O Programa de Proteção à Maternidade integra o conjunto de medidas dispostas na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n⁰ 01/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) no fim do mês de junho. O projeto teve aprovação pelos deputados estaduais em 18 de setembro, recebendo o total de votos do plenário.

CMais Cuidar

Outro projeto de lei também sancionado pelo governador Fábio Mitidieri nesta quarta-feira, 9, diz respeito ao programa CMais Cuidar, criado por meio da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania (Seasic). A proposta amplia o Programa Cartão Mais Inclusão (CMais) para oferecer suporte social, jurídico e psicológico a crianças e adolescentes órfãos de vítimas de feminicídio, promovendo acolhimento essencial para os jovens em situação de vulnerabilidade.

Fotos: Arthur Soares

Última atualização: 09/10/2024 17:37.