A conclusão ocorre após alguns meses de reuniões e tratativas para respaldar o texto que segue agora para a Alese
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SE) finalizou sua participação na elaboração do Projeto de Lei que cria o Programa de Proteção à Maternidade, voltado às servidoras estaduais civis e militares de Sergipe. Desenvolvida em conjunto com as secretarias de Estado da Administração (Sead) e da Assistência Social e Cidadania (Seasic), bem como do Corpo de Bombeiros Militar (CBM/SE) e da Polícia Militar (PM/SE), a iniciativa tem como foco ampliar a proteção às mães, biológicas e adotivas, e para os recém-nascidos.
A conclusão ocorre após alguns meses de reuniões e tratativas entre os respectivos órgãos, tendo como foco respaldar técnica e juridicamente o projeto que segue agora para votação pelos deputados estaduais. A proposta gira em torno da implementação de normas que assegurem pontos ligados ao apoio à primeira infância, fortalecimento do vínculo parental, alimentação saudável para os bebês, bem como à garantia de um retorno ao trabalho em condições profissionais ainda mais justas e adequadas.
“Este é um compromisso que o Estado mantém em garantir condições dignas e justas para as servidoras, e que vai além, pois representa um avanço significativo no apoio à uma pauta de extrema relevância. Desta forma, a PGE-SE conclui sua participação proporcionando segurança jurídica e apoio contínuo para esse projeto tão importante para as sergipanas”, comenta a procuradora do Estado e chefe da Coordenadoria Consultiva da Via Administrativa e de Servidor Público (CCVASP), Rita de Cássia Matheus.
A nova legislação integra o conjunto de medidas dispostas na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n⁰ 01/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) no fim do mês de junho. Para as servidoras que compõem o quadro do executivo estadual, a PEC propõe o direito à licença maternidade de 180 dias para mães adotivas, sem a perda do vínculo estatutário com o órgão administrativo e nem prejuízo em sua remuneração.