Por meio de uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, a Procuradoria-Geral do Estado garantiu retorno às aulas presenciais, nesta terça-feira, 17.
O Estado de Sergipe, ingressou com a presente ação porque o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do estado de Sergipe (Sintese) deliberou em
Assembleia Geral unificada que ocorreu em 11.08.2021 pela continuidade de greve geral por tempo indeterminado, o que traria grande prejuízo aos alunos que estão afastados das escolas há aproximadamente um ano e meio e justificou no pedido que a greve deflagrada viola o direito constitucional à educação das crianças e dos
adolescentes.
A PGE ainda explicou na ação que o plano de retorno às aulas presenciais foi revisado e nele estão previstas as ações
de medidas de biossegurança e vigilância sanitária sob a perspectiva de precaução aos riscos de transmissão da COVID19, retorno híbrido, conciliando aulas presenciais com ensino a distância,
retorno gradual, por etapas, modalidades e anos, retorno parcial com a divisão de turmas, entre outros.
A liminar concedida pelo desembargador Osório Araújo, considera a greve ilegal e determina o retorno dos profissionais da educação de imediato, com pena de multa diária, caso haja descumprimento da decisão.
De acordo com a Procuradora,Carina Barreto, a ação também considerou o estagio avançado da vacinação e os numeros mais baixos de casoa de Covid em Sergipe.
“Analisando o estágio avançado da vacinação dos profissionais de educação, os baixos números da Covid 19 no Estado e a adoção de providências pela Secretaria de Educação para o retorno seguro e, especialmente, a ausência de atendimento dos requisitos para deflagração da greve pelo sindicato, ajuizamos ação perante o TJ e obtivemos a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão da greve por parte do Sintese, garantindo, assim, o retorno das aulas na rede pública. Também há que se destacar que o Sintese entrou com Ação Civil Pública pretendendo suspender a resolução do CCTAE que determinou o retorno das atividades educacionais presenciais e não foi deferida a tutela de urgência”, ponderou.