A Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe (PGE-SE), através da Procuradoria Especializada do Contencioso Cível, conseguiu, após ajuizamento de ação rescisória, que o Tribunal de Justiça de Sergipe – TJ/SE anulasse acórdão que determinava ao Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária – DER/SE a responsabilidade de manutenção e obras em rodovias estaduais. Com a revogação do TJ, o estado economizou cerca de R$85.000.000,00 reais dos cofres públicos.
De acordo com o procurador, Fernando Costa, a ação foi ajuizada em 2019 e apenas após sustentação oral no pleno do TJ/SE, a PGE conseguiu derrubar o voto do relator após ampliação do colegiado (942 do CPC).
O TJ/SE anulou seu próprio acórdão que condenou o Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE à execução de diversas obras e serviços nas Rodovias Estaduais SE-361 e SE-290, após ação rescisória movida pela PGE, tendo em vista que não houve participação obrigatória do Estado de Sergipe.
Diante de tal constatação tardia, a Advocacia Pública buscou retificar o equívoco através da interposição da corrente Ação Rescisória, no intuito primordial de desconstituir o acórdão exarado nos autos da Apelação Cível nº 201700823427.
O Procurador Fernando Costa ainda destacou que a sentença foi anulada por ausência de litisconsórcio necessário entre o Estado de Sergipe e o DER/SE, em razão da vultuosidade da obra, que atingiu o montante de R$85 milhões, valor este que ultrapassou o orçamento anual do DER/SE.